Despacho n.º 11959/2016

Data de publicação07 Outubro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira

Despacho n.º 11959/2016

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto no artigo 94.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83 de 20 de maio e do artigo 62.º da lei geral tributária, delego as competências próprias para a prática dos seguintes atos, na Chefe de Finanças Adjunta (Área da cobrança), Técnica de Administração Tributária, Nível 2, Ana Cristina Ramos de Sousa Moniz

1 - Chefia da Secção de Cobrança, sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos.

2 - Atribuições de competência de caráter geral:

2.1 - Para mandar passar ou indeferir pedidos de certidões, incluindo as referidas no n.º 1 do artigo 37.º do CPPT e cadernetas prediais;

2.2 - Assinar os documentos que tenham natureza de expediente diário, bem como ordens de serviço e mandados de notificação, em relação aos serviços a cargo da secção;

2.3 - Informar quaisquer petições, exposições ou reclamações, bem como recursos hierárquicos, em relação aos serviços a cargo da secção;

2.4 - Verificar os serviços de modo a que sejam respeitados os prazos legais ou superiormente previstos, a utilização dos programas e sistemas informáticos existentes no Serviço de Finanças, bem como a conferência do pagamento das guias de receita emitidas pela secção, em relação aos serviços a cargo da secção;

2.5 - Diligenciar rapidez e eficácia de atendimento dos utentes, bem como a resposta a solicitações feitas por outras entidades, em relação aos serviços a cargo da secção.

3 - Atribuições de competência de caráter especifico:

3.1 - Proferir despachos de mero expediente e assinar correspondência dirigida a entidades diversas e a outros serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira, relativamente à secção de cobrança, exceto se dirigida a superior hierárquico ou equiparado;

3.2 - Autorizar o funcionamento das Caixas no SLC;

3.3 - Efetuar o encerramento informático da Secção de Cobrança;

3.4 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP;

3.5 - Efetuar a requisição de valores selados e impressos à INCM;

3.6 - Efetuar a conferência e assinatura do serviço de contabilidade;

3.7 - Efetuar a conferência dos valores entrados e saídos da secção de cobrança;

3.8 - Realizar os balanços previstos na Lei;

3.9 - Proceder à notificação dos autores em matéria de alcance;

3.10 - Proceder à elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

3.11 - Proceder à anulação de...

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