Despacho n.º 11956/2016
Data de publicação | 07 Outubro 2016 |
Section | Serie II |
Órgão | Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira |
Despacho n.º 11956/2016
Delegação de competências
Ao abrigo do artigo 62.º da lei geral tributária, e nos termos do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, a Chefe do Serviço de Finanças de Sesimbra, delega nos Chefes de Finanças Adjuntos a competência para a prática dos atos próprios das suas funções relativamente aos serviços e áreas que a seguir se indicam:
1 - Chefia das Secções:
1.ª Secção - Tributação do Património - Chefe de Finanças Adjunto, António Germano Anjinho Pires, Técnico de Administração Tributária, nível 2;
2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa - Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição, Paulo José da Silva Pereira Marques Branco, Técnico de Administração Tributária Adjunto, nível 3;
3.ª Secção - Justiça Tributária - Chefe de Finanças Adjunta, em regime de substituição, Ana Isabel Marquês Pinto Caiano Pereira, Técnica de Administração Tributária Adjunto, nível 3;
4.ª Secção - Cobrança - Chefe de Finanças Adjunto, Luís Fernando Nero Alface Técnico de Administração Tributário Adjunto, nível 3.
2 - De caráter geral:
2.1 - Sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças, ou pelos seus superiores hierárquicos, compete-lhes, nos termos do artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio, assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento dos serviços das respetivas secções, exercer a adequada ação formativa, manter a ordem e a disciplina nas secções a seu cargo;
2.2 - Verificar e controlar os serviços para que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;
2.3 - Assinar a correspondência das respetivas secções, com exceção da dirigida a superiores hierárquicos da AT ou a entidades de valor hierárquico superior ou equivalente;
2.4 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições ou exposições para apreciação e decisão superior;
2.5 - Instruir, informar e dar parecer sobre os recursos hierárquicos cujo objeto tenha por base matéria relacionada com os serviços da respetiva secção;
2.6 - Promover a organização e conservação em ordem de consulta o arquivo de documentos, processos e ficheiros respeitantes aos serviços da sua responsabilidade;
2.7 - Levantar autos de notícia relativos aos serviços integrados nas respetivas secções;
2.8 - Assinar os mandados de notificação pessoal e as notificações a efetuar por via postal;
2.9 - Coordenar e controlar a execução do serviço de periodicidade mensal ou...
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