Despacho n.º 11950/2021

Data de publicação03 Dezembro 2021
Data10 Janeiro 2021
Número da edição234
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
N.º 234 3 de dezembro de 2021 Pág. 44
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Despacho n.º 11950/2021
Sumário: Subdelegação de competências nas diretoras de unidade da Direção de Recursos
Humanos, Financeiros e Patrimoniais.
Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 46.º do Código do
Procedimento Administrativo, da delegação de poderes constante da Deliberação n.º 942/2021,
publicada no Diário da República, 2.º série, n.º 177, de 10 de setembro de 2021 e dos Estatutos do
INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.),
aprovados pela Portaria n.º 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria n.º 306/2015, de
23 de setembro, em particular no âmbito dos poderes que especificamente me foram conferidos
relativamente à Direção de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:
1 — Subdelego, com a faculdade de subdelegar, na Diretora da Unidade de Recursos Humanos,
Dr.ª Ângela Cristina Tavares Madureira Godinho Delgado Serra Correia, ou em quem a substitua,
na sua ausência, falta ou impedimento, todas as competências relativas à esfera de intervenção
da Unidade de Recursos Humanos, o que abrange os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Proceder à negociação do posicionamento remuneratório após o termo de procedimento
concursal;
b) Nomear os júris de avaliação do período experimental e proceder à respetiva homologação;
c) Praticar os atos respeitantes à consolidação das mobilidades internas;
d) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores em funções públicas e,
em geral, todos os atos respeitantes aos regimes de segurança social, incluindo os referentes a
acidentes de serviço;
e) Decidir a concessão do Estatuto de Trabalhador -Estudante;
f) Decidir a cessação de vínculos laborais por iniciativa dos trabalhadores, nos termos do
artigo 303.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014
de 20 de junho;
g) Decidir pedidos de alteração da modalidade de horário de trabalho praticado, após pa-
recer do respetivo superior hierárquico, nos termos do Regulamento de Horário de Trabalho do
INFARMED, I. P.;
h) Autorizar os benefícios decorrentes da proteção na parentalidade, nos termos legais;
i) Autorizar pedidos de dispensa para amamentação ou aleitação;
j) Autorizar o pagamento de horas extraordinárias, decorrentes da realização de trabalho ex-
traordinário desde que previamente autorizado;
k) Autorizar o abono de ajudas de custo relativas a deslocações em território nacional;
l) Visar os boletins itinerários de deslocações em território nacional e ao estrangeiro.
2 — Subdelego, com a faculdade de subdelegar, na Diretora da Unidade Financeira e Patri-
monial, Dr.ª Ana Rita Lopes Mendes Aleluia, ou em quem a substitua, na sua ausência, falta ou
impedimento, todas as competências relativas à esfera de intervenção da Unidade Financeira e
Patrimonial, o que abrange os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar o pagamento de horas extraordinárias;
b) Autorizar o abono de ajudas de custo relativas a deslocações em território estrangeiro;
c) Autorizar a adjudicação e realização de despesas até ao limite de 5.000€, IVA não incluído;
d) Autorizar a adjudicação e realização, independentemente do valor, das despesas de funcio-
namento relativas a rendas e alugueres, à utilização de estruturas rodoviárias e aos serviços públicos
essenciais elencados no n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua redação atual;

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