Despacho n.º 11937/2022

Data de publicação11 Outubro 2022
Número da edição196
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática e Coesão Territorial - Gabinetes dos Secretários de Estado da Conservação da Natureza e Florestas e da Administração Local e Ordenamento do Território
N.º 196 11 de outubro de 2022 Pág. 154
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA E COESÃO TERRITORIAL
Gabinetes dos Secretários de Estado da Conservação da Natureza e Florestas
e da Administração Local e Ordenamento do Território
Despacho n.º 11937/2022
Sumário: Reconhece o relevante interesse público (RIP) do projeto de construção da denomi-
nada «Variante dos Gaios», troço da Via Longitudinal Sul (VLS) e beneficiação da Rua
das Beiras, no Alto dos Gaios Alapraia, na freguesia da União das Freguesias de
Cascais e Estoril, concelho de Cascais.
Considerando que:
I) O Município de Cascais pretende implementar o projeto relativo à construção da denominada
«Variante dos Gaios», troço da Via Longitudinal Sul (VLS), e à beneficiação da Rua das Beiras,
no Alto dos Gaios — Alapraia, freguesia da União das Freguesias de Cascais e Estoril, concelho
de Cascais;
II) A Rua das Beiras é um eixo rodoviário pré -existente com uma conduta de abastecimento de
águas «em alta» no seu subsolo — o denominado Adutor Costa do Sol, sob gestão da EPAL — Em-
presa Portuguesa das Águas Livres, S. A. —, onde se procederá ao reposicionamento, para nascente,
do referido adutor, desalinhando -o do eixo de circulação rodoviária, com vista à sua boa preserva-
ção a longo prazo, mas sem se prever qualquer alteração às condições naturais e pré -existentes;
III) A «Variante dos Gaios», troço da VLS, desenvolver -se -á a partir da Estrada Nacional 589
(Carta Militar) no sentido longitudinal (noroeste/sudeste), ligando -se à Estrada Nacional 588 -1
(Carta Militar), com travessia de linhas de água — incluindo da Ribeira de Bicesse —, e ocupará
uma área de 6990 m² que se encontra delimitada como Reserva Ecológica Nacional (REN) do
concelho de Cascais, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/95, de 25 de
novembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2006, de 31 de janeiro, pela
Portaria n.º 337/2010, de 16 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 23/2009, de
13 de abril, pela Portaria n.º 233/2009, de 2 de março, pelos Avisos n.º 7856/2014, de 8 de julho,
964/2015, de 28 de janeiro, e 9163/2015, de 19 de agosto, este último retificado pela Declaração
de Retificação n.º 937/2015, de 22 de outubro;
IV) A pretensão em causa visa uma melhoria das condições de mobilidade no local da Alapraia,
a criação de acesso direto ao futuro quartel da Associação Humanitária de Bombeiros do Estoril,
sendo este um equipamento de relevante importância pública para a zona em causa, bem como a
criação de acesso ao futuro loteamento proposto no Alto dos Gaios, o qual não se encontra afeto
a solos da REN;
V) O projeto implanta -se, predominantemente, em solo qualificado como espaço -canal, pre-
visto e regulamentado no Plano Diretor Municipal de Cascais, o qual não obsta à implementação
do projeto, e até já a prevê no seu regulamento;
VI) A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), emitiu parecer favorável condicionado
ao cumprimento das condições estabelecidas e à obtenção do título de utilização dos recursos
hídricos;
VII) A Entidade Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo (através da Direção
Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo) emitiu parecer favorável;
VIII) O projeto não se encontra sujeito a avaliação de impacte ambiental, dado que a via tem uma
extensão inferior ao limite previsto na alínea e) do n.º 10 do anexo
II
do Decreto -Lei n.º 151 -B/2013,
de 31 de outubro, na sua redação atual, e a pretensão não é suscetível de provocar impacte signi-
ficativo no ambiente, não se enquadrando, pois, na subalínea iii) da alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º
do identificado decreto -lei;
IX) Se encontra demonstrada a necessidade de execução do projeto e a inexistência de alter-
nativa em áreas não integradas na REN;

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