Despacho n.º 11934/2016

Coming into Force07 Outubro 2016
SeçãoSerie II
Data de publicação06 Outubro 2016
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação

Despacho n.º 11934/2016

O Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, que foi criado com a natureza de património autónomo pelo Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, é dirigido pelo Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária com a colaboração de uma Comissão Consultiva, cuja constituição, composição e competências se fixam no regulamento de gestão do Fundo, como resulta do n.º 4 do artigo 6.º do referido decreto-lei.

A constituição e competências da mencionada Comissão encontram-se fixadas no artigo 6.º do regulamento de gestão do referido Fundo, aprovado pela Portaria n.º 214/2012, de 17 de julho, prevendo aquele que esta integre, nomeadamente, representantes de associações do sector agroalimentar.

Os membros da Comissão Consultiva foram designados através do Despacho n.º 5710/2014, de 16 de abril, publicado na 2.ª série do

Diário da República, n.º 83, de 30 de abril de 2014, tendo incluído uma representante da «Portugal Foods».

Ora, aquela representante designada, deixou de exercer funções na referida associação, «Portugal Foods», pelo que importa, consequentemente, proceder à sua substituição, alterando, em consequência, o supramencionado despacho.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do regulamento de gestão do Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, aprovado pela Portaria n.º 214/2012, de 17 de julho, e de acordo com as competências que me são delegadas pelo Senhor Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, nos termos da subalínea i) da alínea a) do n.º 3 do despacho n.º 2243/2016, de 1 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 30, de 12 de fevereiro, determino o seguinte:

1 - O n.º 1 do Despacho n.º 5710/2014, de 16 de abril, publicado na 2.ª série do...

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