Despacho n.º 11930/2022

Data de publicação11 Outubro 2022
Número da edição196
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho
N.º 196 11 de outubro de 2022 Pág. 127
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho
Despacho n.º 11930/2022
Sumário: Regula o modelo de financiamento do Instituto do Emprego e da Formação
Profissional, I. P., às entidades formadoras externas certificadas que desenvolvem cur-
sos de Aprendizagem e cursos de Aprendizagem +.
O Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), criado através do Decreto -Lei n.º 396/2007, de
31 de dezembro, na sua atual redação, veio consagrar na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º os cursos
de aprendizagem como uma modalidade de formação profissional inicial, em alternância, e de
dupla certificação.
Os cursos de Aprendizagem e os cursos de Aprendizagem+, criados através da Portaria
n.º 70/2022, de 2 de fevereiro, na sua atual redação, permitem a obtenção de uma qualificação de
nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) integrada no Catálogo Nacional de Qua-
lificações, respetivamente, e visam, nomeadamente, reforçar os níveis de qualificação de jovens e
adultos, com vista à melhoria da empregabilidade e à (re)integração no mercado de trabalho, bem
como ao prosseguimento de estudos, nomeadamente de nível superior.
Os cursos de Aprendizagem e os cursos de Aprendizagem + são desenvolvidos pelos centros
de formação profissional de gestão direta e pelos centros de formação profissional de gestão partici-
pada da rede do Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP, I. P.), bem como por outras
entidades formadoras externas, identificadas na referida Portaria e financiadas pelo IEFP, I. P.
No contexto dos quadros financeiros plurianuais da União Europeia, ao financiamento dos
cursos de aprendizagem do IEFP, I. P., enquanto beneficiário responsável pela execução da polí-
tica pública, tem sido aplicado o modelo de financiamento definido no Regulamento aprovado pelo
Despacho n.º 18225/2008, de 8 de julho, na sua atual redação, no âmbito do Programa Operacio-
nal Temático Potencial Humano (POPH), ainda na vigência do Quadro de Referência Estratégico
Nacional (QREN).
Esse modelo assenta no financiamento dos encargos com formandos na modalidade de cus-
tos reais e no financiamento dos demais encargos na modalidade de custos unitários, concedidos
por grupo de formação e por curso, através da aplicação direta da tabela normalizada prevista no
anexo I do referido Regulamento.
Ao longo do tempo, o IEFP, I. P., tem adotado o mesmo modelo de financiamento na sua relação
com as entidades formadoras externas por si financiadas e que desenvolvem cursos de aprendiza-
gem. Este modelo tem, inclusive, sido considerado no âmbito dos cofinanciamentos comunitários,
usando, para o efeito, os valores de referência constantes da referida tabela normalizada de custos
unitários, aprovada desde 2014 sem alterações.
Pelo Despacho n.º 500/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 13 de janeiro
de 2022, ao abrigo da Portaria n.º 1497/2008, de 19 de dezembro, atualizaram -se os valores/hora
e o modelo de financiamento do IEFP, I. P., às entidades formadoras externas certificadas que
desenvolvem cursos de aprendizagem.
Com a publicação da Portaria n.º 70/2022, de 2 de fevereiro, torna -se necessário proceder
à atualização do modelo de financiamento do IEFP, I. P., às entidades formadoras externas que
desenvolvem cursos de Aprendizagem e cursos de Aprendizagem + financiados por este Instituto,
incluindo a aprovação da tabela normalizada de custos unitários a aplicar a esta nova tipologia.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 6.º a 14.º do Decreto -Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro,
e nos termos do artigo 24.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime da
organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, no uso de competências delegadas
pelo Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, determina -se o seguinte:
1 — O presente despacho regula o modelo de financiamento do IEFP, I. P., às entidades
formadoras externas certificadas que desenvolvem cursos de Aprendizagem e cursos de Aprendi-

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