Despacho n.º 11921/2022

Data de publicação11 Outubro 2022
Número da edição196
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes do Ministro da Saúde e do Secretário de Estado do Tesouro
N.º 196 11 de outubro de 2022 Pág. 94
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes do Ministro da Saúde e do Secretário de Estado do Tesouro
Despacho n.º 11921/2022
Sumário: Designa os membros para exercerem funções no conselho de administração do Instituto
Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., no mandato 2022-2024.
Nos termos do disposto nos artigos 69.º e 77.º dos estatutos dos hospitais, centros hospitalares,
institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, E. P. E., constantes do capítulo IV
do Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde,
no artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, no n.º 3 do
artigo 72.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e nos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho
de Ministros n.º 48/2022, de 1 de junho, resulta que os membros do conselho de administração do
Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., são designados por despacho
dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de
três anos, renovável até ao limite máximo de três renovações consecutivas, sendo -lhes aplicável,
com as necessárias adaptações, o Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual,
que aprovou o Estatuto do Gestor Público.
Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração do Instituto Português de
Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., cessaram o respetivo mandato a 31 de dezembro
de 2021, torna -se necessário proceder à designação dos membros deste órgão estatutário, para
um mandato de três anos.
A remuneração dos membros do conselho de administração obedece ao disposto no n.º 5 da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual.
Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na
sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se
pronunciou favoravelmente sobre as designações constantes do presente despacho.
Assim:
Nos termos dos artigos 69.º e 77.º dos estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos
portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, E. P. E., constantes do capítulo
IV
do Decreto-
-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional Saúde, do n.º 3 do
artigo 13.º e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua
redação atual, do n.º 3 do artigo 72.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e dos n.os 1 e 2 da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2022, de 1 de junho, determina -se:
1 — Designar para exercerem funções no conselho de administração do Instituto Português
de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., no mandato 2022 -2024, os seguintes membros,
cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são
evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo ao presente despacho,
dele fazendo parte integrante:
a) Presidente do conselho de administração — Júlio Manuel Ramos Maia de Oliveira;
b) Diretora clínica — Ana Isabel Vieira do Espírito Santo;
c) Vogal executiva — Sónia Cristina Duarte Cruz;
d) Vogal executivo — Ilídio Renato Garrido Matos Pereira;
e) Enfermeiro diretor — Fernando Gonçalves Monteiro.
2 — Estabelecer que Sónia Cristina Duarte Cruz exercerá funções como vogal executiva
com o pelouro financeiro e com as competências previstas no n.º 4 do artigo 31.º do Decreto -Lei
n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua atual redação.

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