Despacho n.º 11920/2020

Data de publicação04 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

Despacho n.º 11920/2020

Sumário: Designação do licenciado Bruno Fernando Martins Mota Martinho para a função de coordenador de projeto do POR Lisboa 2020, na área da Unidade de Gestão: Controlo Interno, Auditoria, Assistência Técnica e Comunicação.

Considerando que:

O Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, define o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período 2014-2020 compreendendo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e respetivos programas operacionais (PO) e programas de desenvolvimento rural (PDR), bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício, designadamente, das competências de apoio, monitorização, gestão, acompanhamento e avaliação, certificação, auditoria e controlo, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e consigna, ainda, o regime de transição entre o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e o Portugal 2020;

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, os órgãos que compõem a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional de Lisboa 2014-2020 (Lisboa 2020) - adiante referido somente como POR Lisboa 2020 -, são a Comissão Diretiva e o Secretariado Técnico, sendo aquela representada e presidida pelo respetivo Gestor;

Nos termos do n.º 4, do Mapa VIII, do Anexo I da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 73-B/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 242, de 16 de dezembro, o Secretariado Técnico do POR Lisboa 2020 integra um máximo de 17 elementos, entre secretários técnicos, técnicos superiores, assistentes técnicos, assistentes operacionais e coordenadores de projeto;

Nos termos do n.º 5 do referido Mapa VIII, o Secretariado Técnico do POR Lisboa 2020 pode incluir, em simultâneo, um máximo de quatro equipas de projeto de cariz temporário, lideradas por coordenadores de projeto, competindo-lhes nos termos do n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros supracitada, e do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, em especial, despenhar as funções que lhe forem conferidas pelo Gestor do Programa Operacional, que preside à respetiva Comissão Diretiva;

A Comissão Diretiva do POR Lisboa 2020, tendo em vista a melhor execução global do mesmo, considera imprescindível proceder a um enfoque e reforço das condições disponíveis para o efeito, especialmente em tarefas de âmbito transversal, comuns ao conjunto do Secretariado Técnico e do Programa Operacional;

O descrito no parágrafo anterior fica reforçado pela complexidade e exigência das metas e objetivos...

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