Despacho n.º 1192/2023 de 12 de julho de 2023

Data de publicação12 Julho 2023
Número da edição133
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais
SeçãoSérie 2

Nos termos do artigo 58.º do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A de 27 de agosto, na sua redação atual, funciona, junto de cada departamento governamental, o denominado Conselho Coordenador de Avaliação, de agora em diante denominado CCA;

O CCA integra o responsável pela gestão de recursos humanos, demais dirigentes máximos do departamento e o chefe de gabinete quando este tenha competências delegadas em matéria de pessoal, sendo presidido pelo dirigente máximo designado pelo membro do governo;

De acordo com a alínea b) do artigo 4.º do SIADAPRA, consideram-se dirigentes máximos dos organismos os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau ou legalmente equiparado, bem como os titulares de cargos de direção do 2.º grau quando dependam diretamente do membro do Governo Regional, outros dirigentes responsáveis pelos serviços dependentes de membros do Governo e os chefes de gabinete quando haja competência delegada em matéria de pessoal.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 58.º do SIADAPRA, determino:

1. É constituído o Conselho Coordenador de Avaliação da Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais, pelos seguintes membros:

- Ana Cláudia Bettencourt Amarante Veríssimo, Chefe de Gabinete da Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais, que preside;

- Rui Miguel Mendes Espínola, Diretor Regional da Educação e da Administração Educativa;

- Duarte Nuno da Silva Vieira Chaves, Diretor Regional dos Assuntos Culturais;

- Rúben Filipe Fournier Costa Pereira, Inspetor Regional da Educação;

- José Humberto Farinha de Melo, Diretor de Serviços Técnico-Financeiros da Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais;

- Ana Beatriz Félix Faustino, Diretora de Serviços Externos...

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