Despacho n.º 11915/2023

Data de publicação23 Novembro 2023
Gazette Issue227
SectionSerie II
ÓrgãoInfraestruturas - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
N.º 227 23 de novembro de 2023 Pág. 75
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS
Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
Despacho n.º 11915/2023
Sumário: Declara a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis
e direitos a eles inerentes necessários à concretização da obra «Linha da Beira Baixa.
Supressão da passagem de nível ao km 2,488 — passagem inferior».
Nos termos do Decreto -Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é
a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito,
os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regula-
mentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete -lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraes-
truturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar
um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Deste modo, na sua missão de gestora da infraestrutura ferroviária um dos objetivos confiados
à Infraestruturas de Portugal, S. A., é a valorização das áreas envolventes à sua rede, bem como,
a obrigatoriedade de elevar os níveis de qualidade, designadamente no que respeita à segurança,
eficiência energética e impacte ambiental, tal como, estabelecido no Decreto -Lei n.º 568/99, de
23 de dezembro, que aprovou o Regulamento das Passagens de Nível.
Considerando que, para a prossecução desses objetivos foi desenvolvido para a Linha da
Beira Baixa, o projeto de execução que tem como objetivo a supressão da passagem de nível ao
km 2,488, através da construção de uma passagem inferior rodoviária e restabelecimento, criando
desta forma uma alternativa segura ao atravessamento da via -férrea.
Considerando ainda, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas, quer na
vertente ferroviária, quer nas acessibilidades rodoviárias, de que se destacam as atinentes à segu-
rança num e noutro domínio, que configura uma situação de interesse público com caráter urgente.
Considerando por fim que, para a concretização da construção na «Linha da Beira Baixa.
Supressão da passagem de nível ao km 2,488 — passagem inferior» e de modo a cumprir com os
prazos fixados, torna -se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos,
e, como tal, dar início ao processo expropriativo dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessários
à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define.
Assim, por deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de
Portugal, S. A., de 27 de julho de 2023, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de
utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapa de
áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto
nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações e
da alínea b) do n.º 6 do Despacho n.º 3585/2023, do Ministro das Infraestruturas, de 6 de março,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2023:
1 — Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis
e direitos a eles inerentes, necessários à construção da «Linha da Beira Baixa. Supressão da pas-
sagem de nível ao km 2,488 — passagem inferior» identificada no mapa de áreas e nas plantas
parcelares, publicados em anexo.
2 — Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas
rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.
3 — Declaro que os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Infra-
estruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamen-
tal D.07.03.03.00.00.
17 de outubro de 2023. — O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco
dos Reis Francisco.

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