Despacho n.º 11912/2022

Data de publicação11 Outubro 2022
Data23 Junho 2021
Número da edição196
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional, Finanças, Economia e Mar e Cultura - Gabinetes do Ministro das Finanças, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e das Secretárias de Estado do Turismo, Comércio e Serviços e da Cultura
www.dre.pt
N.º 196 11 de outubro de 2022 Pág. 78
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL, FINANÇAS, ECONOMIA E MAR E CULTURA
Gabinetes do Ministro das Finanças, do Secretário de Estado da Defesa Nacional
e das Secretárias de Estado do Turismo, Comércio e Serviços e da Cultura
Despacho n.º 11912/2022
Sumário: Desafeta do Programa REVIVE o imóvel designado Hotel de Turismo da Guarda.
Considerando que:
O Programa REVIVE foi lançado com o objetivo de promover a requalificação e o subsequente
aproveitamento turístico de um conjunto de imóveis do Estado com valor arquitetónico, patrimonial,
histórico e cultural;
O objetivo deste Programa consiste, assim, na recuperação dos imóveis nele integrados atra-
vés da realização de investimentos privados que os tornem aptos para afetação a uma atividade
económica com fins turísticos e ou culturais, tendo em vista a respetiva requalificação e valoriza-
ção desses ativos e possibilitando o pleno aproveitamento e fruição pelas comunidades em que
se inserem;
Por Despacho n.º 6124/2021, de 14 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 120, de 23 de junho de 2021, foram afetos ao Programa REVIVE um conjunto de imóveis que,
por força das respetivas características históricas, arquitetónicas, culturais ou com possibilidade
de aproveitamento económico, em conjugação com a falta de alocação de uma utilização de
interesse público, se consideraram enquadrados na missão e objetivos que estiveram na génese
deste Programa;
O Hotel Turismo da Guarda, sito na cidade da Guarda, e propriedade do Instituto do Turismo
de Portugal, I. P., pelas suas características históricas e arquitetónicas, integra a lista de imóveis
afetos ao Programa REVIVE, nos termos e para os efeitos do disposto no anexo IV do referido
Despacho n.º 6124/2021;
Não obstante os esforços desenvolvidos, o mercado não respondeu às sucessivas ofertas
públicas do Hotel Turismo da Guarda para exploração privada, tendo -se verificado, relativamente
ao imóvel em causa, hasta pública, que ficou deserta (2015); desistência da única empresa que
permanecia no concurso público para arrendamento com opção de compra (2015); revogação do
contrato celebrado com o concessionário, por insolvência, no âmbito do Programa REVIVE (2017);
concurso público que ficou deserto, não obstante a prorrogação de prazo para apresentação de
propostas (2021);
Urge recorrer a soluções alternativas que permitam estancar a degradação contínua do imó-
vel e promover o respetivo aproveitamento económico, em benefício do Estado e da economia
nacional;
Assim:
Atento o disposto nos n.os 5 e 6 do Despacho n.º 6124/2021, de 14 de maio, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 120, de 23 de junho de 2021, determina -se a desafetação do Programa
REVIVE do imóvel do domínio privado do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., denominado Hotel
Turismo da Guarda, sito na cidade da Guarda.
28 de setembro de 2022. — O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Cor-
reia. — 29 de setembro de 2022. — O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre
da Silva Capitão Costa Ferreira. — 28 de setembro de 2022. — A Secretária de Estado do Turismo,
Comércio e Serviços, Rita Baptista Marques. — 3 de outubro de 2022. — A Secretária de Estado
da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.
315749239

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