Despacho n.º 11879/2023

Data de publicação22 Novembro 2023
Gazette Issue226
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Arquitetura
N.º 226 22 de novembro de 2023 Pág. 250
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Arquitetura
Despacho n.º 11879/2023
Sumário: Aprova o Regulamento dos Ciclos de Estudo Conducentes ao Grau de Mestre da Facul-
dade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.
Aprova o Regulamento dos Ciclos de Estudo Conducentes ao Grau de Mestre
da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa
Considerando que o Regulamento do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao Grau de Mestre
da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa vigora desde o ano de 2016, tendo sido
publicado através do Regulamento n.º 401/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 26 de
abril, e que o mesmo nunca foi objeto de qualquer revisão ou alteração;
Considerando que após a publicação do Regulamento acima referido já foi publicada legislação
e regulamentação importante nessa matéria, designadamente a quinta alteração ao Decreto -Lei
n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior,
efetuada através do Decreto -Lei n.º 65/2018, no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de
agosto, e o Regulamento de Estudos de Pós -Graduação da Universidade de Lisboa, através do
Despacho n.º 8631/2020, no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 8 de setembro, retificado
pela Declaração de Retificação n.º 648/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188,
de 25 de setembro;
Considerando a publicação da legislação e regulamentação acima referida, bem como a
necessidade de proceder à revisão, atualização e inclusão de matérias novas no Regulamento do
2.º Ciclo de Estudos conducente ao Grau de Mestre da Faculdade de Arquitetura da Universidade
de Lisboa, que vigora desde o ano de 2016;
Considerando a revisão dos planos de estudos da grande maioria dos cursos da Faculdade
de Arquitetura da Universidade de Lisboa, efetuada este ano e implementada já para o ano letivo
de 2023/2024;
Considerando que, nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos da Faculdade
de Arquitetura da Universidade de Lisboa, publicados através do Despacho n.º 305/2018, no Diário
da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de janeiro, me foi proposto pelo Conselho Científico da Facul-
dade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, após reunião realizada a 13 de setembro de 2023,
o projeto de Regulamento dos Ciclos de Estudo Conducentes ao Grau de Mestre da Faculdade de
Arquitetura da Universidade de Lisboa;
Considerando que, nos termos da alínea i) do n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos da Faculdade de
Arquitetura da Universidade de Lisboa, é da competência do Conselho de Escola a aprovação do pro-
jeto de Regulamento dos Ciclos de Estudo Conducentes ao Grau de Mestre da Faculdade de Arqui-
tetura da Universidade de Lisboa, remeti àquele órgão, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 16.º
dos Estatutos da Faculdade, o projeto de Regulamento em causa para aprovação do mesmo;
Nessa conformidade, foi o projeto de Regulamento aprovado na reunião do Conselho de Escola
do dia 15 de setembro de 2023;
Considerando a entrada em funcionamento de novos planos de estudos relativamente à
grande maioria dos cursos da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, já no ano letivo
de 2023/2024, não se procedeu a audiência de interessados, ao abrigo da alínea a) do n.º 3 do
artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo;
Procede -se, assim, à publicação do Regulamento dos Ciclos de Estudo Conducentes ao Grau
de Mestre da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, em anexo ao presente despa-
cho, e do qual faz parte integrante.
27 de setembro de 2023. — O Presidente, Prof. Doutor Carlos Francisco Lucas Dias Coelho.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ANEXO
Regulamento dos Ciclos de Estudo Conducentes ao Grau de Mestre
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento disciplina os ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre da
Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa (FA.ULisboa), dando cumprimento ao definido
no artigo 26.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, bem como ao
definido no artigo 18.º do Despacho n.º 8631/2020, de 8 de setembro de 2020, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Âmbito e aplicação
Os ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre da FA.ULisboa compreendem:
a) Ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre ministrados pela FA.ULisboa, doravante
designados por ciclos de estudo de mestrado;
b) Ciclos de estudo integrado conducentes ao grau de mestre ministrados pela FA.ULisboa,
doravante designados por ciclos de estudo de mestrado integrado;
c) Ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre atribuído em conjunto com outras institui-
ções, doravante designados por ciclos de estudos de mestrado em parceria;
d) Ciclos de estudo integrado conducentes ao grau de mestre atribuído em conjunto com outras
instituições, doravante designados por ciclos de estudos de mestrado integrado em parceria.
Artigo 3.º
Grau de mestre
1 — O grau de mestre é conferido aos estudantes que, após aprovação em todas as unidades
curriculares (UC) que integram o plano de estudos de mestrado e da aprovação no ato público de
defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, tenham obtido o número
de créditos fixado e que demonstrem:
a) Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que (i) sustentando -se nos
conhecimentos obtidos num curso de licenciatura ou equivalente, os desenvolvam e aprofundem;
(ii) permitam e constituam a base de desenvolvimentos e ou aplicações originais, em muitos casos
em contexto de investigação;
b) Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução
de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares,
ainda que relacionados com a sua área de estudo;
c) Ter capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver
soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões
sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses
juízos ou os condicionem;
d) Ser capazes de comunicar as suas conclusões e os conhecimentos e raciocínios a elas
subjacentes, quer a especialistas quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;
e) Possuir competências que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida de um modo
fundamentalmente auto -orientado ou autónomo.

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