Despacho n.º 11870/2022

Data de publicação10 Outubro 2022
Data04 Julho 2022
Gazette Issue195
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Viana do Castelo
N.º 195 10 de outubro de 2022 Pág. 176
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO
Despacho n.º 11870/2022
Sumário: Procede à aprovação do Regulamento Interno das Residências do Instituto Politécnico
de Viana do Castelo.
Regulamento Interno de Residências do IPVC
Face à tipologia das alterações propostas e atendendo a que as mesmas visam o melhora-
mento da qualidade dos serviços prestados aos alunos residentes do IPVC, dispensa -se o período
de divulgação e discussão publica previsto no n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Institui-
ções de Ensino Superior e ao abrigo da competência que me é atribuída pela alínea p) do n.º 2 do
artigo 30.º dos Estatutos do IPVC aprovo a revisão final do Regulamento Interno das Residências
do IPVC que consta em anexo.
O regulamento foi ainda objeto de parecer favorável emitido em reunião do Conselho de Ação
Social realizada em 04 de julho de 2022 assim como em reunião do Conselho de Gestão do IPVC
de 4 de agosto de 2022.
1 de setembro de 2022. — O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.
Regulamento Interno das Residências do IPVC
Artigo 1.º
Objetivos
1 — As Residências dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viana do Castelo,
abaixo designados por SAS, têm como principal objetivo assegurar o alojamento da comunidade
académica do Instituto Politécnico de Viana do Castelo. Desde que devidamente autorizado, poderão
beneficiar do serviço de residências pessoas não pertencentes a comunidade do IPVC.
2 — As Residências visam proporcionar aos estudantes alojados condições de estudo e de
bem -estar, constituindo um dos meios através dos quais, os SAS, procuram facilitar o acesso e a
permanência de estudantes no IPVC, bem como facilitar a integração na comunidade académica.
Artigo 2.º
Condições de Candidatura e de Admissão
1 — Estudantes matriculados nas Unidades Orgânicas integradas no IPVC, sendo dada pre-
ferência aos estudantes bolseiros deslocados.
2 — Poderão ainda candidatar -se a alojamento, estudantes não bolseiros, estudantes de outras
instituições de ensino, funcionários docentes e não docentes e demais colaboradores do IPVC,
convidados do IPVC ou das Unidades Orgânicas nele integradas, outras pessoas ou grupos ligados
a organismos do Estado, associações ou entidades particulares com as quais haja firmado protocolo
de cooperação nesse sentido e terceiros, desde que devidamente autorizados pelo Administrador
dos Serviços de Ação Social.
3 — Os estudantes que reúnam as condições referidas no n.º 1 podem candidatar -se ao alo-
jamento, nos prazos estabelecidos pelos SAS.
4 — A candidatura dos estudantes é online através do preenchimento do formulário constante
da plataforma SASocial e instruída com os documentos necessários à prova das informações pres-
tadas, solicitados pela plataforma.
5 — As comunicações e notificações são efetuadas para a conta eletrónica institucional do
estudante.

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