Despacho n.º 11866/2021

Data de publicação30 Novembro 2021
Gazette Issue232
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Portalegre
N.º 232 30 de novembro de 2021 Pág. 189
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Portalegre
Despacho n.º 11866/2021
Sumário: Subdelegação de competências do diretor de unidade de Prestações e Contribuições,
nos diretores de núcleo de Prestações e de Contribuições.
Delegação e Subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes, do Código do Procedimento Administrativo
e no artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., (ISS, I. P.), aprovados pela
Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram
conferidos pela Deliberação n.º 1295/2020, de 19 de novembro, do Conselho Diretivo do Instituto
da Segurança Social, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro
de 2020, delego e subdelego, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para,
no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:
1 — Na licenciada Isabel Coelho Bastos Leitão Roma Bento, Diretora da Unidade de Presta-
ções e Contribuições:
1.1 — Em matéria de gestão em geral, desde que sejam observados os condicionalismos legais,
os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
1.1.1 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária
ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for
dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes
órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição
na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.1.2 — Apresentar queixas -crime em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos
ocorridos na área de intervenção própria do respetivo centro distrital;
1.2 — Em matéria de recursos humanos e de atendimento, no âmbito da respetiva unidade,
precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos,
os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho
Diretivo:
1.2.1 — Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;
1.2.2 — Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o
processo de avaliação de desempenho da Unidade de Prestações e Contribuições e de acordo com
as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo;
1.2.3 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações;
1.2.4 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo inter-
polado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.2.5 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2.6 — Despachar os pedidos de crédito horário;
1.2.7 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cados pelos trabalhadores;
1.2.8 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas mé-
dicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.2.9 — Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;
1.2.10 — Autorizar as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que
haja lugar;
1.3 — Em matéria de segurança social, relativa a contribuições e prestações do sistema de
segurança social e seus subsistemas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT