Despacho n.º 1186/2023

Data de publicação24 Janeiro 2023
Data12 Janeiro 2022
Número da edição17
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte
www.dre.pt
N.º 17 24 de janeiro de 2023 Pág. 89
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte
Despacho n.º 1186/2023
Sumário: Correção material da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Lousada.
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Lousada foi
publicada pela Portaria n.º 44/2013, de 01 de fevereiro, corrigida pelo Despacho n.º 11765/2020,
de 27 de novembro, e Despacho n.º 9018/2021, de 10 de setembro.
A Câmara Municipal de Lousada apresentou, nos termos do disposto do artigo 19.º do Decreto -Lei
n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, os elementos tendo em vista a correção material
da delimitação da carta da REN de um “leito de curso de água”, o qual segundo aquele município
não ocorria no terreno localizado na envolvente da ETAR de Sousa, gaveto entre a rua de Souto e a
Rua da ETAR, freguesia de Lodares, bem como de dois outros “leitos do curso de água” erradamente
demarcados na referida carta: na freguesia de Lustosa o município pretende licenciar uma ampliação
da OGR Aterro existente; na freguesia de Lodares um equipamento desportivo — campo de futebol.
A proposta de correção material obteve o parecer favorável da Agência Portuguesa do
Ambiente, I. P./Administração Regional Hidrográfica do Norte, tendo a Comissão de Coordenação
e Desenvolvimento Regional do Norte aprovado a correção material da delimitação de REN para
o município de Lousada.
Assim:
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto,
com a redação do Decreto -Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, faz -se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — Foi aprovada a correção material da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o
município de Lousada.
2 — A correção material incide sobre a única folha da carta da REN em vigor, procedendo -se
à sua publicação.
Artigo 2.º
Consulta
A carta da REN e a memória descritiva e justificativa, associadas aos processos REN_25/2022
e REN -DEL_45/2022, podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Norte e na Direção -Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de outubro de 2022. — O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Norte, António M. Cunha.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
67118 — https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_67118_1305_REN_1_LCA3.jpg
616052494

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