Despacho n.º 11853/2021

Data de publicação30 Novembro 2021
Data02 Janeiro 2017
Número da edição232
SeçãoSerie II
ÓrgãoModernização do Estado e da Administração Pública e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e do Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local
N.º 232 30 de novembro de 2021 Pág. 142
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática
e do Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local
Despacho n.º 11853/2021
Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de reabilitação da
estrada denominada «Enforca Cães» que liga a cidade da Figueira da Foz à Murti-
nheira, pelo Cabo Mondego, na freguesia de Quiaios.
A Câmara Municipal da Figueira da Foz pretende proceder à reabilitação da estrada denominada
«Enforca Cães» que liga a cidade da Figueira da Foz à Murtinheira, pelo Cabo Mondego, localizada
no Cabo Mondego, freguesia de Quiaios, utilizando para o efeito solos integrados na Reserva Eco-
lógica Nacional (REN), por força da sua delimitação aprovada pelo Aviso n.º 11627/2017, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 2 de outubro de 2017, com uma correção material
aprovada pelo Despacho n.º 6516/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de
3 de julho de 2018, e uma alteração aprovada pelo Aviso n.º 10902/2019, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 124, de 2 de julho de 2019.
Prevê -se a ocupação total de 8863 m2 de solos integrados na REN, incidindo nas tipologias
áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo (8863 m2) arribas e faixas de proteção (7261 m2)
e leitos e margens dos cursos de água (164 m2).
A intervenção tem como objetivo a criação de uma ligação alternativa entre a zona do Cabo
Mondego e as povoações da Murtinheira e Praia de Quiaios, aproveitando a estrada executada pela
antiga exploração da pedreira, encerrada ao trânsito devido ao mau estado em termos de arribas
e estabilidade geológica da plataforma da estrada e do pontão.
Considerando que o projeto de reabilitação da via foi desenvolvido com base no estudo geo-
lógico e geotécnico executado pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, utilizando apenas a
plataforma existente, sem inclusão de alargamentos, contribuindo para melhorar as condições de
segurança de pessoas e bens;
Considerando, de acordo com a fundamentação da Câmara Municipal da Figueira da Foz,
que não existe alternativa viável capaz de atingir os objetivos pretendidos, sendo a reabilitação da
infraestrutura existente em causa, que se encontra bastante degradada, a resposta mais viável;
Considerando que a Assembleia Municipal da Figueira da Foz reconheceu por unanimidade,
em deliberação de 30 de setembro de 2020, o interesse público municipal do projeto;
Considerando a natureza municipal da estrada em apreço;
Considerando que as disposições do Plano Diretor Municipal (PDM) da Figueira da Foz, não
obstam à concretização do projeto;
Considerando que o parecer da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., não obsta à concreti-
zação do projeto, carecendo do cumprimento das condições nele estabelecidas e do licenciamento
no âmbito da utilização dos recursos hídricos;
Considerando que o Programa da Orla Costeira Alcobaça -Ovar Marinha Grande (POC -OMG)
não obsta à execução do projeto, dado tratar -se de uma reabilitação;
Considerando que o projeto obteve parecer favorável condicionado do Instituto da Conservação
da Natureza e das Florestas, I. P., mediante o cumprimento das condições estabelecidas;
Considerando que o projeto obteve parecer favorável condicionado da Direção -Geral de Energia
e Geologia, mediante o cumprimento das condições estabelecidas;
Considerando o parecer favorável da Direção -Geral de Recursos da Defesa Nacional;
Considerando que o projeto não se encontra sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte
Ambiental;

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