Despacho n.º 11850/2022

Data de publicação10 Outubro 2022
Número da edição195
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas José Afonso, Loures
N.º 195 10 de outubro de 2022 Pág. 58
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas José Afonso, Loures
Despacho n.º 11850/2022
Sumário: Delegação de competências da diretora no subdiretor, nas adjuntas, nas coordenado-
ras e nos representantes do estabelecimento de ensino.
I — Considerando que a delegação de competências constitui um instrumento destinado
a conferir eficácia à gestão, a imprimir maior celeridade nos procedimentos, reserva -se para as
reuniões dos vários Órgãos de Gestão as decisões sobre competências próprias e específicas, as
medidas de fundo e os atos de gestão com maior relevância para o agrupamento;
II — Ao abrigo do Código do Procedimento Administrativo e ainda de acordo com o ponto 7 do
artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2
de julho, a Diretora pode delegar e subdelegar no Subdiretor, nos Adjuntos e nos Coordenadores
e Representantes de estabelecimento de educação pré -escolar, do 1.º, do 2.º e 3.º Ciclos, as com-
petências previstas em todo o artigo 20.º, com exceção da prevista na alínea d) do n.º 5, procedo
à seguinte delegação e subdelegação de competências, sem prejuízo de as mesmas poderem ser
avocadas a todo o tempo:
a) Delego no Subdiretor, Professor Rui Miguel de Lemos Malcata as seguintes áreas:
1) A Vice -Presidência do Conselho Administrativo;
2) O acompanhamento da escola Básica Maria Veleda nas situações de faltas ou impedimentos
da respetiva Coordenadora de Estabelecimento;
3) O acompanhamento do processo de delegação de competências do Ministério da Educação,
na Autarquia de Loures;
4) Supervisionar o Inovar com a colaboração de uma equipa constituída para o efeito;
5) A Avaliação de desempenho do Pessoal Não Docente;
6) A supervisão na elaboração dos horários dos alunos e professores do 2.º, 3.º ciclo;
7) O exercício do poder disciplinar em relação aos alunos na escola Secundária, nos termos
da legislação aplicável;
8) O acompanhamento e supervisão das plataformas relacionadas com o pessoal não
docente;
9) O acompanhamento das provas externas do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos;
10) A articulação com fornecedores de serviços e obras no 2.º, 3.º ciclos e secundário;
11) A supervisão e procedimentos de concursos relativos a contratos públicos de aquisição de
bens e serviços, em articulação com a Adjunta, Maria Alexandra Costa;
12) O acompanhamento e supervisão das plataformas relacionadas com compras públicas;
13) Todas as situações relacionadas com os espaços escolares, designadamente com os
espaços de Educação Física e os espaços escolares da Educação Pré -Escolar e 1.º Ciclo;
14) O acompanhamento do processo de requalificação dos edifícios das escolas Maria Veleda
e José Afonso;
15) A substituição da Diretora nas suas faltas ou impedimentos.
b) Delego na Adjunta, Professora Ana Paula Almeida as seguintes áreas:
1) A integração na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;
2) O acompanhamento e a supervisão da Educação Especial, designadamente dos Centros
de Apoio à Aprendizagem;

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