Despacho n.º 1184/2018 de 20 de julho de 2018

Data de publicação20 Julho 2018
Número da edição139
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 139 SEXTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Secretaria Regional da Energia,
Ambiente e Turismo
Despacho n.º 1184/2018 de 20 de julho de 2018
A freguesia da Feteira, integrada no concelho de Angra do Heroísmo, detém no seu território uma
área afeta ao uso balnear, denominada zona das Poças da Fajã do Fisher, com utilização balnear, a
qual é abrangida pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) da Ilha Terceira, publicado
através do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2005/A, de 15 de fevereiro, e pelo Plano Diretor
Municipal (PDM) de Angra do Heroísmo, publicado através do Decreto Regulamentar Regional n.º 38
/2004/A, de 11 de novembro, na sua atual redação.
De acordo com a planta de síntese do POOC Terceira, a zona das Poças da Fajã do Fisher é
abrangida por «Zona A», designadamente por «Uso Natural e Cultural – arribas e zonas de proteção» e
«Uso balnear tipo 2» - ZB2 Poças, isto é, equipada com uso condicionado, cujas características
subjacentes à sua classificação implicam a existência de estruturas mínimas de utilização pública
associadas a um equipamento ou serviço mínimo de apoio ao uso balnear. Por outro lado, e de acordo
com a planta de ordenamento do PDM de Angra do Heroísmo é abrangida por «Espaços Naturais» e por
«Espaços Urbanizáveis».
Acrescenta-se que, de acordo com as plantas de condicionantes dos dois Instrumentos de Gestão
Territorial especificados, a área em questão é também abrangida por «Leitos e margens das águas do
mar» e por «Reserva Ecológica».
Considerando que a Reserva Ecológica (RE) do concelho de Angra do Heroísmo foi delimitada no
âmbito do PDM com base no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, revogado pelo Regime Jurídico da
Reserva Ecológica Nacional – RJREN - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, o qual
identifica a área da zona das Poças da Fajã do Fisher como «Escarpas e faixas de proteção» que, de
acordo com o anexo IV do RJREN passou a designar-se “Áreas de Instabilidade de Vertentes”.
Considerando que o RJREN não prevê a possibilidade de execução de obras de construção e
beneficiação de equipamentos e apoios de praias nas “Áreas de Instabilidade de Vertentes”, apesar do
POOC classificar a área em questão como Zona Balnear o que pressupõe, a curto/ médio prazo, a
necessidade de execução de obras de requalificação das infraestruturas e equipamentos de apoio ao
uso balnear.
Considerando que a Junta de Freguesia da Feteira pretende dotar a zona das Poças da Fajã do
Fisher com instalações sanitárias equipadas com duche, melhorar os seus acessos, onde se inclui a
construção de uma rampa de acesso para pessoas com mobilidade reduzida.
Considerando que as obras em causa se revestem de grande interesse pelo uso, prática e hábitos de
utilização balnear daquela zona por parte da população da ilha Terceira, e que é de todo o interesse
melhorar as condições de acesso e utilização da mesma, atendendo a que se trata de uma zona de
banhos cada vez mais frequentada, principalmente por turistas, a que acresce o facto de se prever a
reabertura de um hotel nas suas imediações.
Considerando que o artigo 21.º do RJREN prevê a possibilidade de serem realizadas em áreas da RE
ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por despacho do membro do
Governo responsável pelas áreas do ambiente e do ordenamento do território e do membro do Governo
competente em razão da matéria, desde que as mesmas não se possam realizar de forma adequada em
áreas não integradas em RE.
Assim, o Governo Regional dos Açores, através dos Secretários Regionais da Energia, Ambiente e
Turismo e do Mar, Ciência e Tecnologia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Regime
Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na

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