Despacho n.º 11831/2023

Data de publicação22 Novembro 2023
Número da edição226
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
N.º 226 22 de novembro de 2023 Pág. 95
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Exército
Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
Despacho n.º 11831/2023
Sumário: Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Lanceiros n.º 2 — Co-
ronel de Cavalaria Bernardo Luís da Silveira e Lorena Lopes da Ponte.
Subdelegação de Competências no Comandante do Regimento de Lanceiros N.º 2
1 — Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho n.º 8228/2023, de
13 de julho, do General Chefe do Estado -Maior do Exército, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 156/2023, de 11 de agosto de 2023, nos termos dos Artigos 44.º e 46.º do Código do
Procedimento Administrativo e dos n.º 1 e n.º 3 do Artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos,
subdelego no Comandante do Regimento de Lanceiros N.º 2, Coronel de Cavalaria Bernardo Luís
da Silveira e Lorena Lopes da Ponte, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com emprei-
tadas de obras públicas, até ao limite de 25.000,00 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou
alienação de bens.
2 — Consideram -se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdele-
gadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Lanceiros N.º 2 desde 19 de
junho de 2023 até à publicação deste despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do
Procedimento Administrativo.
15 de agosto de 2023. — O Comandante das Forças Terrestres, Paulo Emanuel Maia Pereira,
Tenente -General.
317047717

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT