Despacho n.º 11809/2023

Data de publicação22 Novembro 2023
Gazette Issue226
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Comando-Geral da Polícia Marítima
N.º 226 22 de novembro de 2023 Pág. 55
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Autoridade Marítima Nacional
Comando-Geral da Polícia Marítima
Despacho n.º 11809/2023
Sumário: Delegação de competências do comandante-geral da Polícia Marítima no comandante
regional da Polícia Marítima do Centro, Capitão-de-Mar-e-Guerra Paulo Alexandre
Rodrigues Vicente.
1 — Nos termos conjugados dos artigos 38.º, n.º 2 do Decreto -Lei n.º 135/99, de 22 de abril,
com a redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, 44.º a 50.º do Código
do Processo Administrativo, 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 220/2005, de 23
de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, delego no Comandante Regional da Polícia Marítima
do Centro, Capitão -de -mar -e -guerra Paulo Alexandre Rodrigues Vicente, a competência para pro-
ceder à autenticação do livro de reclamações para uso em cada um dos Comandos Locais e postos
da Polícia Marítima inseridos no Comando Regional (CR) e bem assim aos termos de abertura e
encerramento dos mesmos, com a faculdade de subdelegar nos Comandantes Locais da Polícia
Marítima de si dependentes.
2 — Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima
(EPPM), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos -Leis
n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, delego no Comandante Regional
da Polícia Marítima do Centro, Capitão -de -mar -e -guerra Paulo Alexandre Rodrigues Vicente, a
competência para, relativamente ao pessoal da Polícia Marítima que preste serviço no âmbito do
CR, e nos comandos na sua dependência:
a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta pré -natal, amamentação e aleitação e para avaliação
para adoção;
f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
g) Autorizar assistência a neto;
h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou
doença crónica;
j) Autorizar assistência a membros do agregado familiar.
3 — Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c), d) e f), do n.º 3 do Despacho do Almirante
Autoridade Marítima Nacional n.º 6366/2022, de 13 de maio de 2022, publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022, e ainda ao abrigo dos artigos 4.º e 5.º do Estatuto
do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 248/95, de 21 de setembro,
alterado pelos Decretos -Leis n.
os
220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro,
subdelego no Comandante Regional da Polícia Marítima do Centro, Capitão -de -mar -e -guerra Paulo
Alexandre Rodrigues Vicente, a competência para:
a) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho n.º 53/87, de
3 de setembro, do Almirante Chefe do Estado -Maior da Armada, efetuados pelo pessoal militarizado
da Polícia Marítima (PM) que preste serviço no CR e nos comandos na sua dependência;

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