Despacho n.º 11791/2023

Data de publicação21 Novembro 2023
Número da edição225
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
N.º 225 21 de novembro de 2023 Pág. 132
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS
Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
Despacho n.º 11791/2023
Sumário: Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis
e direitos a eles inerentes, necessários à construção do empreendimento de «Renovação
integral de via no trecho entre o km 318,600 e o km 332,780, no subtroço 3.3 — Ovar/
Gaia, da Linha do Norte aditamento 3 estabilização do talude de aterro do
km 329,400 ao km 329,550».
Nos termos do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é
a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito,
os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regula-
mentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraes-
truturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar
um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Para a prossecução desses objetivos, realça-se a empreitada de renovação integral de via, no
trecho entre o km 318,600 e o km 332,780, da Linha do Norte, que se insere na ligação ferroviária
designada por Corredor Norte/Sul.
Neste contexto, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, pelo Despacho
do Secretário de Estado das Infraestruturas n.º 3253/2020, de 5 de março, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 51, de 12 de março de 2020, das parcelas necessárias à execução
da obra de «Renovação integral de via, no trecho entre o km 318,600 e o km 332,780, no sub-
troço 3.3 — Ovar/Gaia, da Linha do Norte».
Entretanto, no decurso dos trabalhos verificou-se a existência de sinais de instabilização
geotécnicas e estrutural do talude aterro, entre o km 329,415 e o km 329,500 da via ascendente
da Linha do Norte, imediatamente a norte do Apeadeiro da Madalena, nos quais há que intervir de
forma a garantir a segurança dos utentes e da exploração ferroviária.
Considerando a natureza da obra, que visa a segurança da supracitada infraestrutura ferro-
viária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar,
com urgência, terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o
recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos mesmos.
Considerando que, para a concretização desta intervenção e de modo a cumprir com os
prazos fixados, por forma a permitir a conclusão da empreitada em curso, torna-se imprescindível
a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal dar início ao processo
expropriativo dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, indispensáveis à sua execução, cuja
ocupação se procurou limitar ao que o projeto define.
Considerando por fim, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na
vertente ferroviária, de que se destacam o incremento das condições de segurança da exploração
ferroviária, o que configura uma situação de interesse público com caráter urgente.
Assim, por deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de
Portugal, S. A., de 10 de agosto de 2023, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de
utilidade pública urgente da expropriação, incluindo a planta parcelar e o respetivo mapa de áreas,
relativos às parcelas de terreno necessárias à execução do empreendimento de «Renovação inte-
gral de via no trecho entre o km 318,600 e o km 332,780, no subtroço 3.3 — Ovar/Gaia, da Linha
do Norte — aditamento 3 — estabilização do talude de aterro do km 329,400 ao km 329,550».
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto
nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2 e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações e

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