Despacho n.º 11789/2023

Data de publicação21 Novembro 2023
Gazette Issue225
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
N.º 225 21 de novembro de 2023 Pág. 117
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS
Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
Despacho n.º 11789/2023
Sumário: Declara a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imó-
veis e direitos a eles inerentes necessários à concretização da obra da «Linha do
Norte Subtroço 2.3 Alfarelos/Pampilhosa Passagem Inferior Rodoviária para a
Supressão da Passagem de Nível ao Km 227+680».
Nos termos do Decreto -Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é
a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito,
os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regula-
mentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete -lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraes-
truturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar
um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Deste modo, na sua missão de gestora da infraestrutura ferroviária um dos objetivos confiados
à Infraestruturas de Portugal, S. A., é a valorização das áreas envolventes à sua rede, bem como,
a obrigatoriedade de elevar os níveis de qualidade, designadamente no que respeita à segurança,
eficiência energética e impacte ambiental, tal como, estabelecido no Decreto -Lei n.º 568/99, de 23
de dezembro, que aprovou o Regulamento das Passagens de Nível.
Considerando que, para a prossecução desses objetivos, realça -se a empreitada de Moder-
nização do troço da Linha do Norte entre Alfarelos e Pampilhosa, incluída nas intervenções do
Corredor Norte -Sul, do Plano de Investimentos Ferroviários 2016 -2020, estabelecido a partir do
Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas (PETI 3+).
Considerando que este investimento se destina a tornar o serviço ferroviário mais competitivo
e eficiente no transporte de passageiros e mercadorias bem como reforçar a ligação entre o Norte
e o Sul do país.
Considerando que, no âmbito deste empreendimento foi desenvolvido o projeto de execu-
ção da passagem inferior rodoviária para a supressão da passagem de nível ao km 227,680, no
subtroço 3.3 Alfarelos/Pampilhosa, da Linha do Norte, obra que será integrada na empreitada da
«Alteração do Layout da Estação de Alfarelos e Passagens Desniveladas».
Considerando ainda, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas, quer
na vertente ferroviária, quer nas acessibilidades rodoviárias, de que se destacam as atinentes à
segurança num e noutro domínio, o que configura uma situação de interesse público com caráter
urgente.
Considerando por fim que, para a concretização da construção da «Linha do Norte — Sub-
troço 2.3 — Alfarelos/Pampilhosa — Passagem Inferior Rodoviária para a Supressão da Passagem
de Nível ao km 227,680» e de modo a cumprir com os prazos fixados, torna -se imprescindível a
tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal, dar início ao processo
expropriativo dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à sua execução, cuja ocupação
se procurou limitar ao que o projeto define, tanto nas áreas de ocupação definitiva, como nas áreas
de ocupação temporária.
Assim, por deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de
Portugal, S. A., de 18 de maio de 2023, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de
utilidade pública urgente da expropriação, incluindo a planta parcelar e o respetivo mapa de áreas,
relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos
artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, 18.º e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações e

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