Despacho n.º 11785/2021

Data de publicação29 Novembro 2021
Data18 Janeiro 2019
Gazette Issue231
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado da Mobilidade
N.º 231 29 de novembro de 2021 Pág. 166
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete do Secretário de Estado da Mobilidade
Despacho n.º 11785/2021
Sumário: Declara a utilidade pública da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles ineren-
tes necessários à realização do troço do sistema do metro ligeiro do Porto da Linha
Rosa — Praça da Liberdade a Casa da Música.
Através do Decreto -Lei n.º 394 -A/98, de 15 de dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do
Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do
Porto, competindo -lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infraestruturas do
dito sistema.
Nos termos da Base XI do Anexo I daquele diploma legal, compete à mesma sociedade pro-
ceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.
Considerando que, nos prédios discriminados no mapa anexo, se prevê a construção do
referido sistema de metro, que é de manifesto interesse público, os quais se inserem no troço da
Linha Circular — Praça da Liberdade a Casa da Música;
Considerando, ainda, o previsto na Base I e na alínea i) da Base VI do anexo ao diploma atrás
citado e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2018, de 13 de dezembro, que aprovou
a realização do troço do sistema do metro ligeiro do Porto da Linha Rosa — Praça da Liberdade
a Casa da Música;
Considerando, ainda, que as obras já se iniciaram e que tais obras pressupõem a posse dos
bens a expropriar:
A urgência do processo de declaração de utilidade pública que ora se requer é justificada pela
necessidade de cumprir os prazos fixados para concretização da referida empreitada, nomeada-
mente os identificados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2018, de 13 de dezembro,
pelo que se torna imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos e,
como tal, dar início ao processo expropriativo dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessários
à sua execução.
Por deliberação do conselho de administração da Metro do Porto, S. A., de 25 de agosto de
2021, foram aprovadas as resoluções de expropriar.
Nestes termos, a requerimento da Metro do Porto, S. A., e ao abrigo do disposto nos artigos 1.º,
3.º, 8.º, 13.º, 14.º, 15.º e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de
setembro, na sua redação atual, do n.º 3 da Base XI do Anexo I do Decreto -Lei n.º 394 -A/98, de 15
de dezembro, da delegação de competências da Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2018,
de 13 de dezembro, tendo em vista o início imediato das obras, e no uso da competência que me foi
delegada pelo Despacho n.º 12149 -A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, determino o seguinte:
1 — Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação e constituição de
servidão administrativa dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondentes às parce-
las LI -FP -020, LI -FP -021 e LI -FP -023, devidamente identificadas nas plantas cadastrais e mapa
de identificação, cuja publicação se promove em anexo.
2 — Autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar a posse administrativa dos mesmos
prédios, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do código das expropriações.
3 — Os encargos financeiros com as expropriações são da responsabilidade da sociedade
Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para
garantir o pagamento dos mesmos.
19 de novembro de 2021. — O Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Nuno Rodrigues
e Pinheiro.

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