Despacho n.º 11783/2021

Data de publicação29 Novembro 2021
Gazette Issue231
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Nacional de Pensões
N.º 231 29 de novembro de 2021 Pág. 160
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Nacional de Pensões
Despacho n.º 11783/2021
Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Processamento de Presta-
ções de Sobrevivência do Centro Nacional de Pensões nas diretoras de núcleo.
1 — Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Despacho
n.º 8015/2021, de 21/07/2021, do Diretor de Segurança Social do Centro Nacional de Pensões,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 13/08/2021, subdelego, nas Diretoras de
Núcleo, Leocádia Maria de Campos Flores, Diretora do Núcleo de Processamento de Prestações
de Sobrevivência com Convenções Internacionais e Cláudia Maria Matos Correia Teófilo, Diretora
de Núcleo de Processamento de Prestações de Sobrevivência, os poderes necessários para a
prática dos seguintes atos:
1.1 — Em matéria de gestão em geral, e desde que, sejam observados os condicionalismos
legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas emitidas sobre a matéria:
1.1.1 — Assinar correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao normal
funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao
Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de
soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia
do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.1.2 — Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos respetivos nú-
cleos, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de
documentos aos interessados;
1.2 — Em procedimentos relativos ao pessoal sob a respetiva dependência:
1.2.1 — Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações;
1.2.2 — Autorizar as férias antes da aprovação do plano anual de férias, o respetivo gozo e,
bem assim, o seu gozo interpolado, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.2.3 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2.4 — Despachar os processos relacionados com dispensa para consultas médicas e ou
exames complementares de diagnóstico;
1.2.5 — Afetar o pessoal, exceto de chefia, na área do respetivo núcleo;
1.2.6 — Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados, nos
termos da lei de processo;
1.3 — Em procedimentos relativos a prestações diferidas de segurança social, subdelego os
poderes necessários para:
1.3.1 — Reconhecer o direito às pensões, complementos e outras prestações de proteção
social relativas às eventualidades de morte e outras previstas na lei, de acordo com as disposições
legais aplicáveis e as orientações emitidas na área de atuação do respetivo núcleo;
1.3.2 — Autorizar o processamento de pensões e outras prestações que com elas se relacionem
ou sejam determinadas pelo mesmo facto e se insiram na área de atuação do respetivo núcleo;
1.3.3 — Autorizar o pagamento em prestações mensais de pensões e complementos indevi-
damente recebidos;
1.3.4 — Autorizar o reembolso de quotizações de invalidez, velhice e morte de acordo com o dis-
posto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial e demais orientações em vigor;
1.3.5 — Promover os processos relativos à aplicação dos regimes sancionatórios por violação
de normas referentes às prestações diferidas.

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