Despacho n.º 1177/2023

Data de publicação24 Janeiro 2023
Número da edição17
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - Instituto Português da Qualidade, I. P.
N.º 17 24 de janeiro de 2023 Pág. 58
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Instituto Português da Qualidade, I. P.
Despacho n.º 1177/2023
Sumário: Reconhecimento da qualificação de serviço concelhio de metrologia como organismo
de verificação metrológica — Metroqualibeiras, L.da
Serviço Concelhio de Metrologia como Organismo de Verificação Metrológica
O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, às disposições regulamentares gerais previstas no
Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto,
e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição.
Nos termos do Decreto -Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 80/2014,
de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (adiante IPQ) assegurar e gerir
o sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as
entidades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele neces-
sário.
Considerando a necessidade de reconhecer a qualificação de Organismos de Verificação Metro-
lógica (OVM) para assegurar a continuidade da atividade de controlo metrológico dos instrumentos
de medição, foi a entidade Metroqualibeiras, L.
da
, com instalações na Rua Escola Secundária da Sé,
n.º 12, Bairro Senhora dos Remédios, 6300 -329 Guarda, objeto de avaliação com base nos critérios
e princípios para a qualificação de entidades, tendo sido evidenciada a experiência, a competência
técnica e a disponibilidade dos meios necessários para a realização do controlo metrológico legal
no domínio constantes do anexo ao presente despacho.
Assim:
Ao abrigo da alínea t), do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto -Lei n.º 71/2012, de 21 de março,
alterado pelo Decreto -Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea ii) da
alínea d), do n.º 2, do artigo 13.º, do Decreto -Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, determino o seguinte:
1 — É reconhecida a qualificação da entidade Metroqualibeiras, L.da, para a realização das
operações de controlo metrológico legal nos domínios e intervalos de medição, constantes do anexo
ao presente despacho e que dele faz parte integrante;
2 — A qualificação reconhecida abrange a área geográfica correspondente aos seguintes
Concelhos:
Águeda, Aguiar da Beira, Almeida, Anadia, Arganil, Armamar, Belmonte, Castelo Branco, Castro
Daire, Celorico da Beira, Coimbra, Covilhã, Fornos de Algodres, Fundão, Gouveia, Guarda, Idanha-
-a -Nova, Lamego, Mação, Manteigas, Mealhada, Moimenta da Beira, Mortágua, Nelas, Penacova,
Penamacor, Penedono, Pinhel, São Pedro do Sul, Sardoal, Sátão, Seia, Sernancelhe, Tarouca,
Trancoso, Vagos, Vila Nova de Paiva, Vila Nova de Poiares, Vila Velha de Rodão e Viseu;
3 — O referido Serviço de Metrologia colocará a respetiva marca própria, conforme anexo ao
presente despacho e que dele faz parte integrante, bem como o símbolo da operação de controlo
metrológico legal aplicável, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo
regulamento aprovado pela Portaria n.º 211/2022, 23 de agosto;
4 — Nos termos da legislação aplicável, são mantidos, em arquivo, os relatórios dos ensaios
correspondentes às operações de controlo metrológico legal realizadas;
5 — Mensalmente, e até ao dia 10 do mês seguinte, deve o Serviço de Metrologia enviar ao
Departamento de Metrologia do IPQ a lista dos instrumentos de medição verificados, assim como
efetuar o pagamento, ao IPQ, dos montantes consignados previstos no n.º 7, do artigo 20.º, do
Decreto -Lei n.º 29/2022, de 7 de abril;

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