Despacho n.º 11762/2022

Data de publicação06 Outubro 2022
Data22 Janeiro 2022
Número da edição193
SeçãoSerie II
ÓrgãoENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, L.da
N.º 193 6 de outubro de 2022 Pág. 336
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
ENSILIS — EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO, UNIPESSOAL, L.DA
Despacho n.º 11762/2022
Sumário: Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos e Competências da Universidade
Europeia em Regime de Ensino Presencial.
A ENSILIS — Educação e Formação, Unipessoal, L.da, entidade instituidora da Universidade
Europeia, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto -Lei n.º 87/2013, de 26 de junho, manda
publicar, ao abrigo do disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o Regulamento Geral de ava-
liação de conhecimentos e competências da Universidade Europeia em regime de ensino presencial.
22 de setembro de 2022. — A Representante Legal da ENSILIS — Educação e Formação,
Unipessoal, L.da, Filipa Pissarra.
Regulamento Geral de avaliação de conhecimentos e competências
da Universidade Europeia em regime de ensino presencial
CAPÍTULO I
Artigo 1.º
Âmbito
1 — O presente Regulamento estabelece o regime de avaliação de conhecimentos aplicável
aos ciclos de estudos conferentes de grau, ministrados em regime presencial na Universidade
Europeia, designadamente:
a) Ciclos de estudos conducentes ao grau de Licenciado, doravante designados por “cursos
de 1.º ciclo”;
b) Ciclos de estudos conducentes ao grau de Mestre, doravante designados por “cursos de
2.º ciclo”, os quais integram um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de
unidades curriculares, denominado curso de mestrado, a que corresponde um mínimo de 50 % do
total dos créditos do ciclo de estudos, e uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de
projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional,
objeto de relatório final, consoante os objetivos específicos visados;
c) Ciclos de estudos conducentes ao grau de Doutor, doravante designados por “cursos de 3.º
ciclo”, sempre que estes contemplem, na sua estrutura curricular, a realização de unidades curricu-
lares dirigidas à formação para a investigação e/ou o desenvolvimento de competências comple-
mentares, cujo conjunto se denomina curso de doutoramento. A tese e outros trabalhos equivalentes
regulam -se por normativos próprios, previstos no regulamento geral dos ciclos de estudos condu-
cente ao grau de doutor, ou por regulamentos próprios de cada ciclo de estudos, quando existam.
2 — O presente regulamento não se aplica aos cursos não conferentes de grau, cujo regime
de avaliação e classificação se encontra definido nos respetivos programas de curso.
3 — As comissões de autoavaliação de cada curso, ou das unidades orgânicas, podem propor
ao Conselho Pedagógico regulamentos específicos de avaliação de conhecimentos e competências,
complementares ao presente regulamento, e em respeito pelas regras aqui definidas.
Artigo 2.º
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende -se por:
a) “Avaliação de conhecimentos e competências” o resultado do processo pelo qual são aferidos
os níveis de desempenho dos estudantes em relação aos objetivos esperados da aprendizagem;
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Diário da República, 2.ª série
PARTE I
b) “Metodologias de avaliação” os processos utilizados para aferir os níveis de desempenho
dos estudantes, tendo em consideração as características do ciclo de estudos, a natureza das uni-
dades curriculares, os objetivos de aprendizagem e as horas de trabalho que lhes correspondem,
as metodologias de ensino e aprendizagem, os conteúdos programáticos e os recursos facultados
aos estudantes;
c) “Unidade Curricular (UC)” a unidade de ensino com objetivos de formação próprios, que é
objeto de inscrição e de avaliação traduzida numa classificação final;
d) “Tipologia da Unidade Curricular” o resultado da distribuição das horas de contacto pelos
diferentes tipos de atividade educativa — (T) ensino teórico; (TP) ensino teórico -prático; (PL)
ensino prático e laboratorial; (TC) trabalho de campo; (S) seminário; (OT) orientação tutorial; (E)
estágio; (O) Outra — e do número de horas, não presenciais, necessário para estudo e realização
de trabalhos”;
e) “Ficha de Unidade Curricular (FUC)” o documento descritivo de uma unidade curricular,
devendo conter os elementos obrigatórios previstos em formato aprovado pelos órgãos competentes;
f) “Período Letivo” o período de tempo em que se concretizam horas de contacto com o docente
e momentos de avaliação para as várias unidades curriculares;
g) “Período de Avaliação” o período de tempo dedicado exclusivamente a atividades de avaliação;
h) “Período Curricular” o período de tempo que congrega os períodos letivo e de avaliação;
i) “Instrumentos de Avaliação” os meios que permitem a verificação da aquisição e o desen-
volvimento de conhecimentos e/ou competências, conforme explicitado na FUC correspondente e
aos quais é atribuída uma classificação;
j) “Prova” momento de avaliação no qual é utilizado um ou mais instrumentos de avaliação
para aferir o grau de concretização dos objetivos de aprendizagem pelo estudante;
k) “Unidades curriculares de conclusão dos 2.º e 3.º ciclos de estudos” as unidades curriculares
de dissertação, de trabalho de projeto, de relatório de estágio, de tese ou de trabalhos equivalentes
que concluem o ciclo de estudos, cuja avaliação é efetuada em ato público de defesa e apreciada
por júri especificamente constituído para o efeito;
l) “Unidades curriculares de projeto aplicado/projeto final de curso/ou seminário” as unidades cur-
riculares que, estando definidas como tal no plano do curso, não são de conclusão do ciclo de estudos.
Artigo 3.º
Princípios orientadores
1 — A calendarização dos instrumentos de avaliação, a apreciação e discussão do funciona-
mento das unidades curriculares através dos resultados das respetivas monitorizações intercalares
e o estabelecimento de eventuais medidas de melhoria de eficiência no decurso do semestre são
realizadas em reunião das comissões de autoavaliação de cada unidade orgânica, ouvidos os
diretores de curso, e propostas ao Conselho Pedagógico.
2 — Com vista ao planeamento do semestre letivo, antes do seu início, deve ser previamente
preparada a reunião das comissões de autoavaliação de cada unidade orgânica.
3 — As eventuais alterações aos calendários de avaliação, previamente estabelecidos, apenas
podem ser efetuadas com o consentimento do responsável da unidade curricular, dos delegados
das turmas envolvidas e do diretor de curso.
Artigo 4.º
Definição do processo de avaliação
1 — O processo de avaliação de uma unidade curricular é definido pelo docente responsável,
nos termos da distribuição do serviço docente e em conformidade com as normas em vigor.
2 — O processo de avaliação de cada unidade curricular deve, obrigatoriamente, estar descrito
na respetiva FUC, que deve ser disponibilizada na plataforma de gestão de aprendizagem em vigor
na instituição para cada unidade curricular, até duas semanas após o início de cada semestre letivo.

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