Despacho n.º 11745/2021

Data de publicação29 Novembro 2021
Data21 Novembro 2021
Gazette Issue231
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro
www.dre.pt
N.º 231 29 de novembro de 2021 Pág. 76
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 11745/2021
Sumário: Subdelegação no Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional,
Almirante António Maria Mendes Calado, da competência para a outorga dos contratos
inerentes à aquisição de gás natural para 2022.
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2021, de 23 de agosto,
autorizou as entidades adquirentes identificadas a assumir os encargos orçamentais e a realizar
as despesas inerentes à aquisição de gás natural, desde que os respetivos procedimentos sejam
conduzidos pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.),
ao abrigo do acordo quadro de fornecimento de gás natural, em regime de mercado livre para
Portugal Continental (AQ -GN), cujo valor máximo referente à Marinha é de € 434 030,21, para o
ano económico de 2022;
Considerando que o n.º 4 da mencionada Resolução do Conselho de Ministros procede à
delegação, com a faculdade de subdelegação, nos respetivos membros do Governo com poderes
de direção e superintendência ou tutela sobre as entidades adquirentes, da competência para a
outorga dos respetivos contratos de aquisição ao abrigo do acordo quadro AQ -GN;
Assim, nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 4 da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2021, de 23 de agosto, determino o seguinte:
1 — Subdelego no Chefe do Estado -Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Almi-
rante António Maria Mendes Calado, com faculdade de subdelegação, a competência para a ou-
torga dos contratos inerentes à aquisição de gás natural em regime de mercado livre para Portugal
continental, adjudicados ao abrigo do acordo quadro para o fornecimento de gás natural AQ -GN e,
bem assim, a prática dos atos posteriores no âmbito da execução dos contratos.
2 — O presente despacho produz efeitos à data da aprovação da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 117/2021, de 23 de agosto, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados
que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
21 de novembro de 2021. — O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314757889

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