Despacho n.º 11740-C/2021

Data de publicação26 Novembro 2021
Data21 Junho 2021
Número da edição230
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro
N.º 230 26 de novembro de 2021 Pág. 434-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 11740-C/2021
Sumário: Altera o regulamento de atribuição de incentivos da 2.ª fase do Programa de Apoio a
Edifícios Mais Sustentáveis, aprovado pelo Despacho n.º 6070 -A/2021, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 118, suplemento, de 21 de junho de 2021, na sua
redação atual.
Regulamento de atribuição de incentivos da 2.ª fase do Programa de Apoio
a Edifícios Mais Sustentáveis
A 2.ª fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis no âmbito do Plano de recupe-
ração e Resiliência (PRR), designadamente do investimento TC -C13 -i01 — Eficiência energética
em edifícios residenciais incluído na Componente 13 — «Eficiência Energética em Edifícios», foi
lançada em junho de 2021 com uma dotação de 30 000 000 € (trinta milhões de euros).
Este programa conta com mais de 46 000 candidaturas e já permitiu apoiar cerca de
10 000 projetos de melhoria do desempenho ambiental e energético dos edifícios de habitação,
conferindo às famílias a possibilidade de aumentar o conforto térmico e reduzir a fatura energética
das suas habitações, para além de ter contribuído para dinamizar a economia com cerca de 16 mi-
lhões de euros, em linha com os objetivos de recuperação económica do PRR.
Não obstante a extraordinária adesão, estima -se que a dotação do programa não tenha sido
ainda atingida pelo que se vem prorrogar o prazo para apresentação das candidaturas até 31 de
março de 2022. Adicionalmente, é reforçada a dotação orçamental em 15 milhões de euros.
Aproveita -se ainda a oportunidade para introduzir ajustes, passando a ser contemplada a
possibilidade do isolamento térmico de coberturas e fachadas ser efetuado com recurso a mate-
riais convencionais, face à importância da melhoria do isolamento térmico enquanto medida de
eficiência energética.
Numa ótica de melhoria contínua e de simplificação do processo de avaliação das candidaturas,
é ainda introduzida a possibilidade de serem pedidos esclarecimentos ou elementos em falta nas
candidaturas, durante a respetiva avaliação, conferindo ao candidato a oportunidade de prestar os
esclarecimentos necessários, visando aumentar o número de candidaturas elegíveis.
As alterações introduzidas visam assim potenciar os benefícios do Programa, considerando
que tornar os edifícios energeticamente mais eficientes potencia o alcance de múltiplos objetivos,
designadamente, a melhoria dos níveis de conforto térmico, a redução da fatura e da dependência
energética do país, a redução de emissões de gases com efeito de estufa, a melhoria da qualidade
do ar interior, o benefício para a saúde, a promoção da produtividade laboral, a redução da po-
breza energética, a extensão da vida útil dos edifícios e o aumento da sua resiliência. A renovação
energética e ambiental promove ainda melhorias noutras dimensões do desempenho dos edifícios
como a eficiência de recursos, em particular os recursos hídricos, pelo forte nexus com o respetivo
consumo energético, assim como constitui um importante contributo para a resiliência climática dos
edifícios, das cidades e, por consequência, do próprio país.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto -Lei n.º 42 -A/2016, de 12 de agosto,
e considerando o disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e
Resiliência, determina -se o seguinte:
1 — É alterado e republicado em anexo ao presente despacho, e do qual faz parte integrante,
o regulamento da 2.ª fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, aprovado pelo
Despacho n.º 6070 -A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, suplemento,
de 21 de junho de 2021, na sua redação atual, que inclui o aumento da dotação global para
45 000 000 € (quarenta e cinco milhões de euros), proveniente da dotação afeta ao investimento
TC -C13 -i01 — Eficiência energética em edifícios residenciais da Componente C13 — «Eficiência

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