Despacho n.º 11733/2022

Data de publicação06 Outubro 2022
Número da edição193
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática e Agricultura e Alimentação - Gabinetes dos Secretários de Estado do Ambiente e da Energia e da Agricultura
N.º 193 6 de outubro de 2022 Pág. 74
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinetes dos Secretários de Estado do Ambiente e da Energia e da Agricultura
Despacho n.º 11733/2022
Sumário: Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa POSTE-
REDE — Postes Elétricos, S. A., para a regularização e ampliação do parque de treinos
e ensaios, sito no lugar de Argaçal, freguesia de Mire de Tibães, concelho de Braga.
A empresa POSTEREDE — Postes Elétricos, S. A., pretende que lhe seja concedido o reconhe-
cimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009,
de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro, para a
regularização e ampliação do parque de treinos e ensaios, sito no lugar de Argaçal, freguesia de
Mire de Tibães, concelho de Braga, em solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacio-
nal (RAN), conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.
Considerando que a área a afetar está inserida em dois prédios rústicos inscritos na respetiva
matriz predial sob os Artigos n.os 688 e 689, com uma área total de 10 900 m2, descritos na Conser-
vatória do Registo Predial de Braga, respetivamente sob os n.
os
00323/19940912 e 00324/19940912,
ambos da freguesia de Mire de Tibães, e com a sua aquisição aí registada a favor da empresa
requerente;
Considerando que a empresa POSTEREDE — Postes Elétricos, S. A., existe desde 1984,
dedica-se ao fabrico de postes de betão armado para linhas elétricas de baixa, média e alta tensão,
edifícios pré-fabricados, modulares, postos de transformação e artefactos de betão (manilhas, blocos,
caixas, etc.), é detentora da licença de exploração industrial n.º 50/2000 e do alvará de autorização
de utilização n.º 330/05, emprega 100 trabalhadores e apresentou volume de faturação, nos anos
de 2017 e 2018, respetivamente de 7,9 M€ e de 5,1 M€;
Considerando que a a requerente apresenta, ainda, uma série de certifica-
ções — NP EN ISO 9001, NP EN ISO 14001, OHAS 18001, EN 12843 e marca N, certificada
pela AENOR, estando qualificada em Portugal, para o fornecimento de postes de betão para
linhas aéreas de baixa, média e alta tensão, certificada como fornecedora de postes de betão
para a PT — Portugal Telecom, S. A., e em Espanha fornece postes de betão para as linhas
aéreas de baixa, média tensão às empresas Ùnion Fenosa, desde o ano de 1998, à Iberdrola e
à Endesa, desde o ano de 2005, e à EON/Begasa, desde o ano de 2013, estando ainda homolo-
gada pela telefónica, desde o ano de 2013, para fornecimento de postes de betão armado para
telecomunicações;
Considerando que a pretensão consiste na regularização e ampliação do parque de treinos e
ensaios, existente desde o ano 2000, situado junto às instalações da empresa, da unidade industrial
de Braga, mediante a regularização do edifício administrativo, com uma área de 112 m2, e a sua
ampliação em mais 81 m2, totalizando uma área de 193 m2, do posto de transformação com uma
área de 9 m2; de postes de baixa e média tensão e respetivos maciços com uma área de 20 m2,
do estacionamento e acessos com piso semipermeável, em cubos de granito, com uma área de
758,50 m
2
e a sua ampliação em mais 54 m
2
, somando uma área global de 812,50 m
2
e abrangendo,
no seu conjunto, uma área total 1034,50 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN;
Considerando o investimento já realizado no parque de treinos e ensaios que atingiu os
€ 830 000 e proporcionou a criação de quatro postos de trabalho, prevendo-se, ainda, a criação
de mais cinco postos de trabalho;
Considerando que foi apresentado, na Câmara Municipal de Braga, um pedido para a regu-
larização do parque de treinos e ensaios, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 165/2014, de
5 de novembro, que estabelece o RERAE, estando a conferência decisória suspensa até à obten-
ção do reconhecimento do relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.ºdo RJRAN;
Considerando que foi apresentada uma certidão de reconhecimento de interesse público
municipal, emitida pela Assembleia Municipal de Braga;

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