Despacho n.º 11724/2022

Data de publicação04 Outubro 2022
Número da edição192
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.
N.º 192 4 de outubro de 2022 Pág. 236
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE LISBOA FRANCISCO GENTIL, E. P. E.
Despacho n.º 11724/2022
Sumário: Subdelegação de competências no diretor do Serviço de Gestão Financeira e
Contabilidade, Dr. Nuno Arez.
Subdelegação de Poderes
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento
Administrativo, conjugados com o n.º 7 do artigo 391.º, in fine, do Código das Sociedades Comerciais,
aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro,
e do disposto no n.º 2 do artigo 63.º do Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, e deliberação
n.º 904/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto, Pedro Andrade
Pais Pinto dos Reis, na qualidade Vogal Executivo do Conselho de Administração do Instituto Por-
tuguês de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., delega no Diretor de Serviços do Serviço
de Gestão Financeira e Contabilidade, Nuno Alexandre Barão Fernandes Arez, a competência para
a prática dos seguintes atos:
1 — Quanto aos trabalhadores afetos àquele serviço:
i) Elaborar e submeter a aprovação superior horários de trabalho;
ii) Dar parecer sobre as justificações de faltas, bem como as dispensas, previstas no âmbito
do RCTFP e respetivo regulamento;
iii) Autorizar os planos anuais de férias e as respetivas alterações, bem como sobre a acumu-
lação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
iv) Dar parecer sobre pedidos de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de
férias interpoladas, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
v) Autorizar a inscrição e participação do pessoal afeto às áreas sob a sua responsabilidade
em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhan-
tes, desde que dos mesmos não resultem quaisquer encargos ou acréscimo de qualquer natureza;
vi) Dinamizar e acompanhar o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na
Administração Pública (SIADAP).
2 — Verificar e validar a legalidade de todo o circuito da despesa e das autorizações de paga-
mentos.
3 — Assegurar mensalmente o pagamento dos vencimentos ao pessoal, previamente proces-
sados, bem como as autorizações de pagamento dos descontos e retenções qualquer que seja a
sua natureza, naquilo que está dependente da Gestão Financeira e Contabilidade e com processo
devidamente autorizado na Gestão de Recursos Humanos.
4 — Autorizar e realizar o pagamento de todas as despesas previamente autorizadas pelo
órgão competente, nos termos da Lei.
5 — Autorizar e realizar o pagamento de todas as despesas legalmente obrigatórias relativas
a multas, taxas, quotizações, contencioso, notariado, encargos bancários, publicidade institucional
e condomínios, desde que previamente validadas pelos respetivos superiores hierárquicos sempre
que aplicável.
6 — Proceder à constituição de aplicações financeiras do Instituto de Gestão do Crédito Público,
em conformidade com a autorização do membro do Conselho de Administração com a competência
para a gestão e administração das matérias relativas à Gestão Financeira e Contabilidade.
7 — Assegurar a execução do orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos
disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios e propondo a
adoção de medidas ao Conselho de Administração, que sejam da competência desse órgão ou de
propor autorização a entidades externas ou às Tutelas.

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