Despacho n.º 11718/2023

Data de publicação17 Novembro 2023
Número da edição223
SeçãoSerie II
ÓrgãoConstrução Pública, E. P. E.
N.º 223 17 de novembro de 2023 Pág. 253
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CONSTRUÇÃO PÚBLICA, E. P. E.
Despacho n.º 11718/2023
Sumário: Subdelegação de poderes nos trabalhadores da Divisão de Manutenção Sul, da Direção-
-Geral de Manutenção.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, na
sequência da Deliberação n.º 340/2020, de 5 de março, na sua redação atual, republicada sob o
n.º 57/2023, no Diário da República, 10 de janeiro de 2023, e nos artigos 3.º, 4.º e 5.º do despacho
de subdelegação de poderes do Diretor -Geral de Manutenção da Construção Pública, E. P. E.,
Eng.º João Luís Torres de Sousa Marques, de 02 de março de 2022, publicado no DRE sob o
Despacho n.º 4156/2022, em 08 de abril de 2022, subdelego:
Artigo 1.º
Nos trabalhadores Arq. Tiago Queiroz, Eng.º António Machado, Eng.º Rui Boto, Eng.ª Carla
Dias, Eng.º Nuno Simões, Eng.ª Andreia Caetano, Eng.ª Paula Verde, Arqt.ª Carolina Ferreira,
Arqt.ª Liliana Monteiro, Eng.º Paulo Jesus, Eng.º Pedro Lucas, Eng.º Toni Figueira, Arqt.ª Rita
Pereira, Eng.º José Cheta, sem faculdade de subdelegação, relativamente aos contratos em que
houverem sido nomeados gestores do contrato, ou gestores suplentes, os poderes que me foram
subdelegados pelas alíneas a), b), c), d), e), f), g) e h) do artigo 3.º do despacho de subdelegação
suprarreferido, a saber:
a) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e for-
necimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
b) Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação
de medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de
receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;
c) Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de
empreitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção,
provisória ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas
as deficiências detetadas;
d) Convocar ou participar em reuniões de obra que não envolvam qualquer alteração ou
modificação ao contrato de empreitada e assinar, em conjunto com o Diretor de Fiscalização, a
respetiva ata;
e) Aprovar os desenvolvimentos ao Plano de Segurança e Saúde apresentados pelos empreiteiros;
f) Autorizar a aquisição de sobresselentes e aprovar os respetivos autos de medição, no âmbito
dos contratos de conservação e manutenção celebrados;
g) Exercer todos os poderes de direção sobre a equipa de fiscalização e coordenação de
segurança, em estreito cumprimento do contrato celebrado para fiscalização e ou para coordenação
de segurança da obra;
h) Aprovar, sob proposta do Diretor de Fiscalização, as telas finais e a compilação técnica dos
projetos das obras executadas.
Artigo 2.º
Nos trabalhadores Arqt.º Tiago Queiroz, Eng.º António Machado, Eng.º Rui Boto, Eng.ª Carla
Dias, Eng.º Nuno Simões, Eng.ª Andreia Caetano, Eng.ª Paula Verde, Arqt.ª Carolina Ferreira,
Arqt.ª Liliana Monteiro, Eng.º Paulo Jesus, Eng.º Pedro Lucas, Eng.º Toni Figueira, Arqt.ª Rita
Pereira, Eng.º José Cheta, sem faculdade de subdelegação, relativamente aos contratos celebrados
na sequência de procedimento de ajuste direto simplificado em que houverem sido incumbidos,
pelo órgão competente para a decisão de contratar, da respetiva gestão e acompanhamento, os

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