Despacho n.º 11710/2021

Data de publicação26 Novembro 2021
Data22 Janeiro 2021
Número da edição230
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Judicial da Comarca de Lisboa
N.º 230 26 de novembro de 2021 Pág. 77
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LISBOA
Despacho n.º 11710/2021
Sumário: Subdelegação e delegação de competências.
Subdelegação e delegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, e artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo mesmo
diploma legal, conjugados com o disposto no n.º 5 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sis-
tema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei
n.º 40 -A/2016, de 22 de dezembro, face à publicação, no dia 22 de outubro de 2021, na 2.ª série do
Diário da República, n.º 206, do despacho da Senhora Diretora -Geral da Administração da Justiça,
n.º 10350/2021, e ainda o disposto als. a), d) a h) do n.º 1 do artigo 106.º da Lei da Organização
do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013 de 26 de agosto:
1 — São subdelegadas e delegadas, respetivamente, nos Secretários de Justiça identificados
no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências:
Competências subdelegadas
a) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reu-
tilização, precedendo parecer obrigatório favorável da Direção -Geral da Administração da Justiça,
sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e
de comunicações, precedendo avaliação técnica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos
da Justiça, I. P.;
b) Celebrar, contratos «emprego inserção» e «emprego inserção +» ou no âmbito de progra-
mas ocupacionais, ao abrigo da Portaria n.º 20 -B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a
Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 294/2010, de 31 de maio, Por-
taria n.º 164/2011, de 18 de abril e Portaria n.º 378 -H/2013, de 31 de dezembro e do Despacho
n.º 1573 -A/2014, de 30 de janeiro e, no caso das regiões Autónomas, da Portaria n.º 137/2014, de
6 de agosto, publicada na 1.ª série, n.º 118, do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, do
Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2008 -A, de 7 de maio, republicado pelo Decreto Regulamentar
Regional n.º 13/2012/A, de 9 de maio, no domínio dos projetos de tratamento e salvaguarda do
património arquivístico dos tribunais;
c) Autorizar a condução de veículo afeto ao respetivo tribunal, pelos oficiais de justiça e de-
mais trabalhadores, nas deslocações em serviço na área de competência territorial da comarca.
A autorização é conferida caso a caso, precedendo de adequada fundamentação, contendo desde
logo, os elementos referidos no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;
d) Autorizar a condução de veículo afeto ao respetivo tribunal, pelos oficiais de justiça e de de-
mais trabalhadores, nas deslocações em serviço fora da área de competência territorial (a autorização
é conferida caso a caso, precedendo de adequada fundamentação, contendo os elementos referidos
no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, sendo o respetivo despacho
de autorização comunicado à Administradora Judiciária que comunicará mensalmente à DGAJ;
e) Autorizar os pedidos de flexibilidade do horário de trabalho aos oficiais de justiça e demais
trabalhadores com filhos com idade até aos 12 anos, ajustando -os às necessidades familiares,
desde que não configure uma redução do horário de trabalho;
f) Autorizar os pedidos de dispensa para a frequência de ações de formação ou seminários
de curta duração, não ministrados pela DGAJ, que não se prolonguem por mais de dois dias úteis
seguidos nem mais de 15 dias interpolados em cada ano, sendo os respetivos despachos de au-
torização comunicados à Administradora Judiciária que comunicará mensalmente à DGAJ;
g) Decidir os pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);

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