Despacho n.º 11706/2021

Data de publicação26 Novembro 2021
Data11 Janeiro 1944
Número da edição230
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete da Secretária de Estado do Ambiente
N.º 230 26 de novembro de 2021 Pág. 67
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete da Secretária de Estado do Ambiente
Despacho n.º 11706/2021
Sumário: Constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre parcelas
de terreno necessárias à execução da empreitada de construção do emissário de liga-
ção à Estação Elevatória de Praia do Ribatejo, concelho de Vila Nova da Barquinha.
Com vista à execução da empreitada de construção do emissário de ligação à Estação Elevatória
de Praia do Ribatejo, concelho de Vila Nova da Barquinha, que integra o Sistema de Drenagem de
Águas Residuais do Subsistema de Praia do Ribatejo, veio a sociedade Águas do Vale do Tejo, S. A.,
na qualidade de concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Abasteci-
mento de Água e de Saneamento do Vale do Tejo, criado pelo Decreto -Lei n.º 93/2015, de 29 de
maio, alterado pelo Decreto -Lei n.º 34/2017, de 24 de março, requerer, com caráter de urgência,
a declaração de utilidade pública da constituição de servidão administrativa de aqueduto público
subterrâneo sobre as parcelas identificadas no mapa de áreas e nas plantas parcelares anexos ao
presente despacho. Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro
do Ambiente e da Ação Climática nos termos da alínea j) do n.º 2 do Despacho n.º 12149 -A/2019,
de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de
2019, na sua redação atual, para os efeitos do Decreto -Lei n.º 34021, de 11 de outubro de 1944,
e do artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na
sua atual redação, e tendo por base a informação da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., com
o n.º I012220 -201908ARHT.DOLMT, determino o seguinte:
1 — São aprovados o mapa de áreas e as plantas parcelares anexos ao presente despacho e
que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização das parcelas de terreno
a sujeitar a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da sociedade Águas
do Vale do Tejo, S. A., com vista à execução da empreitada de construção do emissário de ligação
à Estação Elevatória de Praia do Ribatejo, concelho de Vila Nova da Barquinha.
2 — A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área total de 376 m2,
incide sobre uma faixa de terreno com 5 m de largura, 2,5 m para cada lado do eixo longitudinal
da conduta, implicando nesta faixa os seguintes encargos:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação do emissário, com a correspon-
dente área de proteção e segurança;
b) A proibição de efetuar demolições e escavações;
c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária;
d) A proibição de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou
cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,4 m.
3 — Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores a qualquer título
das parcelas em causa ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a
zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área.
4 — Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores a qualquer título
das parcelas em causa ficam ainda obrigados a consentir, sempre que se mostre necessário, o
acesso e ocupação pela entidade beneficiária, ou quem lhe suceda, da referida faixa sobre a qual
incide a servidão, para realização de obras de construção, reparação, manutenção, vigilância e
exploração da conduta ou para instalação de circuitos de dados e outras componentes das infraes-
truturas ou que lhe possam estar associadas, nos termos e para os efeitos constantes dos n.os 1 e
2 do Decreto -Lei n.º 34021, de 11 de outubro de 1944.
5 — Os encargos com a constituição da servidão administrativa são suportados pela sociedade
Águas do Vale do Tejo, S. A., podendo o mapa e as plantas referidos no n.º 1 ser consultados na
respetiva sede, sita na Rua Dr. Francisco Pissarra de Matos, n.º 21, r/c, 6300 -693 Guarda, nos termos

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