Despacho n.º 11704/2021

Data de publicação26 Novembro 2021
Data08 Julho 2009
Número da edição230
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Carolina Michaëlis, Porto
www.dre.pt
N.º 230 26 de novembro de 2021 Pág. 49
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas Carolina Michaëlis, Porto
Despacho n.º 11704/2021
Sumário: Atribuição do suplemento remuneratório designado abono para falhas.
O Despacho n.º 15409/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2009, prevê a atribuição do suplemento remuneratório
designado abono para falhas, regulado pelo Decreto -Lei n.º 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo
Decreto -Lei n.º 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de dezembro, aos tra-
balhadores titulares da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico que
ocupem postos de trabalho que, de acordo com a caracterização constante do mapa de pessoal, se
reportem às áreas de tesouraria ou cobrança que envolvam a responsabilidade inerente ao manu-
seamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos. Atendendo a que o trabalhador
Carlos Ruben Neves Fortes Guimarães Meira integra a categoria de assistente técnico, na carreira
de assistente técnico, ocupa posto de trabalho no mapa de pessoal, devidamente caracterizado, no
agrupamento de escolas Carolina Michaelis -sede, exercendo funções “processamento e cobrança
de receitas, manuseamento e guarda de valores, numerários e documentos, talões de depósito e
demais justificativos, determino: A atribuição do suplemento designado abono para falhas, regulado
pelo Decreto -Lei n.º 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 276/98, de 11 de setembro,
e pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de dezembro e do n.º 4 do artigo 159.º da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, à assistente técnica Carlos
Ruben Neves Fortes Guimarães Meira, no montante pecuniário para abono para falhas corresponde
ao fixado no n.º 9 da Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro.
O presente despacho produz efeitos a 2 de novembro de 2021.
17 de novembro de 2021. — A Diretora, Isabel Maria Jorge Ribeiro da Silva.
314743972

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