Despacho n.º 1169/2022

Data de publicação28 Janeiro 2022
Data11 Janeiro 2022
Número da edição20
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
N.º 20 28 de janeiro de 2022 Pág. 114
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Despacho n.º 1169/2022
Sumário: Delegação de competências no superintendente do Pessoal, Vice-Almirante Aníbal
Júlio Maurício Soares Ribeiro.
1 — Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 759/2022, de 11 de janeiro de 2022, do Ministro
da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 19 de janeiro de 2022,
subdelego no Superintendente do Pessoal, Vice -Almirante Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro,
com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito das direções
e outros órgãos da Superintendência do Pessoal, autorizar:
a) Despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 750.000,00 €;
b) Despesas com empreitadas de obras públicas até 99.759,58 €;
c) De acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao es-
trangeiro previstas no Plano de Deslocações ao Estrangeiro e a inerente realização da despesa
até 100.000,00 €.
2 — Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 185/2014, de 29 de dezem-
bro, que aprova a Lei Orgânica da Marinha, delego no Superintendente do Pessoal, Vice -Almirante
Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro, a competência que por lei me é atribuída para a prática dos
seguintes atos:
a) No âmbito da justiça e disciplina:
i) Decidir sobre processos por lesão ou doença, com exceção de oficiais generais;
ii) Conceder medalhas comemorativas das campanhas e das comissões de serviço especiais,
com exceção de oficiais generais, com faculdade de subdelegar.
b) No âmbito das juntas de saúde:
i) Homologar os pareceres formulados pela Junta de Saúde Naval (JSN) sobre a apreciação
da aptidão psíquica e física dos militares, dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato
(RC) ou voluntariado (RV), na efetividade de serviço, dos militares alunos dos cursos de formação
para ingresso nos QP, do pessoal do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM) e do
pessoal do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), com faculdade de subdelegar;
ii) Homologar os pareceres formulados pela JSN sobre a aptidão física e psíquica dos militares
da Marinha para a efetividade de serviço;
iii) Homologar os pareceres formulados pelas juntas de saúde dos comandos (JSC) quando
destes possam resultar despesas de carácter eventual;
iv) Determinar a submissão à Junta Médica de Revisão da Armada dos pareceres da Junta
de Recrutamento e Classificação, da JSN e da JSC.
c) No âmbito da carreira naval e admissões de pessoal militar, militarizado e civil:
i) Decidir sobre a contagem de tempo de navegação para tirocínios de oficiais e sargentos,
com faculdade de subdelegar;
ii) Decidir sobre a contagem do tempo de serviço, com faculdade de subdelegar;
iii) Decidir sobre requerimentos relativos a contagem de tempo de serviço, com faculdade de
subdelegar;
iv) Decidir a prorrogação da prestação de serviço de militares em RC e RV, com faculdade
de subdelegar;

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