Despacho n.º 11652/2023

Data de publicação17 Novembro 2023
Número da edição223
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete da Ministra da Presidência
N.º 223 17 de novembro de 2023 Pág. 20
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete da Ministra da Presidência
Despacho n.º 11652/2023
Sumário: Designa o mestre Paulo Simões Areosa Feio, em comissão de serviço, para exercer o
cargo de diretor do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Pros-
petiva da Administração Pública.
Considerando que foi solicitada à Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração
Pública (CReSAP) a abertura de um procedimento concursal para o preenchimento do cargo de
diretor do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração
Pública (PlanAPP), e que após a repetição do aviso de abertura [procedimento concursal n.º 1324_
CReSAP_15_06/22, divulgado pelo Aviso (extrato) n.º 121/2023, publicado do Diário da República,
2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2023, e repetido, com o n.º 1407_CReSAP_15_06/22, divulgado
pelo Aviso (extrato) n.º 9773/2023, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de
maio de 2023] o júri não identificou, em nenhum dos dois procedimentos, um número suficiente de
candidatos que permitisse a elaboração de uma proposta de designação com a indicação de três
candidatos para apresentar ao membro do Governo competente, conforme o previsto nos n.os 8
e 9 do artigo 19.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração
Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;
Considerando que, no termo do referido procedimento, o presidente da CReSAP informou
estarem reunidas as condições para que o membro do Governo competente procedesse ao recru-
tamento, por escolha, de entre indivíduos que reúnam o perfil definido no aviso de abertura em
causa, devendo, previamente à designação, solicitar à CReSAP a respetiva avaliação do currículo
e da adequação de competências ao cargo, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 19.º do Esta-
tuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei
n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;
Considerando que o mestre Paulo Simões Areosa Feio preenche o perfil definido no aviso de
abertura do procedimento concursal, tendo as respetivas competências e currículo sido considerados
adequados para o exercício do cargo de diretor do Centro de Competências de Planeamento, de
Políticas e de Prospetiva da Administração Pública, de acordo com o parecer emitido pela CReSAP,
de 25 de agosto de 2023, o qual constata existirem «evidências da presença de competências
técnicas que sustentam uma apreciação muito positiva para o desempenho do cargo em causa»;
Considerando o referido parecer e a ponderação da adequação das competências técnicas
e da formação académica do mestre Paulo Simões Areosa Feio aos objetivos a atingir no decurso
do exercício de funções, de que se destaca a vasta experiência profissional, quer internacional,
designadamente no exercício de funções enquanto conselheiro técnico na Delegação de Portugal
junto da OCDE, quer nacional, designadamente no exercício de funções enquanto coordenador do
Observatório do QREN, com a responsabilidade da coordenação técnica da aplicação dos Fundos
Estruturais e de Coesão em Portugal;
Assim, no uso dos poderes delegados pelo Primeiro -Ministro, através do Despacho n.º 6732/2022,
de 22 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio de 2022, em
conformidade com o disposto nos n.
os
1 e 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 21/2021, de 15 de março,
e ao abrigo do n.º 9 do artigo 19.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos
da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:
1 — Designo o mestre Paulo Simões Areosa Feio para exercer, em comissão de serviço, pelo
período de cinco anos, o cargo de diretor do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas
e de Prospetiva da Administração Pública.
2 — Autorizo o designado a exercer atividades de realização de conferências, palestras, ações
de formação de curta duração e outras atividades de natureza idêntica, com respeito pelos limites
estabelecidos nos artigos 21.º e 22.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela

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