Despacho n.º 11644/2022

Data de publicação03 Outubro 2022
Número da edição191
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
N.º 191 3 de outubro de 2022 Pág. 30
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Pessoal
Despacho n.º 11644/2022
Sumário: Procede à subdelegação de competências no chefe da Repartição de Situações e Efe-
tivos da Direção de Pessoal.
1 — Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 6985/2022, de 25 de maio, do Vice -almirante
Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho de
2022, subdelego no Chefe da Repartição de Situações e Efetivos da Direção de Pessoal, Capitão-
-de -Mar -e -Guerra Adelino Manuel Costa Cabral a competência para a prática dos seguintes atos
relativamente ao pessoal militar de posto inferior a capitão -de -mar -e -guerra:
a) No âmbito da carreira naval e admissão de pessoal:
1) Decidir sobre a contagem de tempo de navegação para tirocínios;
2) Decidir sobre a contagem do tempo de serviço;
3) Decidir sobre requerimentos relativos a contagem de tempo de serviço;
4) Decidir a prorrogação da prestação de serviço de militares em regime de contrato (RC) e
voluntariado (RV);
5) Decidir sobre a rescisão dos contratos para prestação de serviço em RC e RV, nos termos
do n.º 3 e da alínea b) do n.º 4, ambos do artigo 264.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas
(EMFAR), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio;
6) Autorizar os militares em RC, RV e na reserva de disponibilidade (RD), bem como os sar-
gentos e praças dos quadros permanentes (QP) a concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda
Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, quadro
do pessoal militarizado da Marinha (QPMM), mapa de pessoal civil da Marinha (MPCM) e restantes
mapas de pessoal civil da Marinha;
7) Autorizar o abate aos QP, após cumprido o tempo mínimo de serviço efetivo estabelecido
pelo EMFAR, com passagem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia
de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM, MPCM e restantes mapas de
pessoal civil da Marinha;
8) Conceder abate aos QP a militares, após terem cumprido o tempo mínimo de serviço efetivo
estabelecido pelo EMFAR;
9) Autorizar ou deferir, conforme aplicável, a passagem à situação de reserva ou reforma de
sargentos e praças dos QP, nos termos dos artigos 153.º e 161.º do EMFAR;
10) Autorizar a apresentação de candidaturas a lugares vagos e a concurso fora da Marinha;
11) Decidir sobre requerimentos para a antecipação de licenciamento aos militares da reserva
na efetividade do serviço;
12) Decidir sobre requerimentos relativos à concessão de licença registada;
13) Autorizar a consulta de processos individuais, nos termos do disposto nos artigos 10.º e
71.º do EMFAR;
14) Autorizar a passagem de segundas vias das cartas patentes dos oficiais, diplomas de
encarte dos sargentos e certificados de encarte das praças;
15) Conceder o regime de trabalhador -estudante;
16) Promover e graduar praças, mediante despacho;
17) Autorizar os militares em RC e RV e os sargentos e praças dos QP a concorrerem à Escola
Naval e aos demais estabelecimentos militares de ensino superior;
18) Atribuir graduações aos militares Deficientes das Forças Armadas;

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