Despacho n.º 1164/2018 de 19 de julho de 2018

Data de publicação19 Julho 2018
Número da edição138
ÓrgãoDireção Regional de Organização e Administração Pública
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 138 QUINTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional de Organização e Administração Pública
Despacho n.º 1164/2018 de 19 de julho de 2018
Nos termos do artigo 37.º da Lei nº 73/2013, de 3 de setembro (Lei das Finanças Locais), conjugado
com o artigo 77.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado – 2018), são
transferidos trimestralmente para as freguesias, em 2018, os montantes previstos no mapa XX, anexo a
esta Lei.
Assim, no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 2685/2016, de 28 de novembro, do Vice-
Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das verbas indicadas em anexo pelas
freguesias da Região Autónoma dos Açores, referentes ao terceiro trimestre de 2018.
Classificação Económica – Capítulo 12 – Contas de Ordem – Divisão 02 – Consignação de Receitas –
nº 38 – Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei das Finanças Locais)
– Transferências Correntes.
12 de julho de 2018. - O Diretor Regional de Organização e Administração Pública, Victor Jorge
Ribeiro Santos.

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