Despacho n.º 11633/2021

Data de publicação24 Novembro 2021
Data01 Julho 2020
Número da edição228
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria
N.º 228 24 de novembro de 2021 Pág. 121
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO MINHO
Reitoria
Despacho n.º 11633/2021
Sumário: Mestrado integrado em Medicina — plano de transição.
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Medicina da
Universidade do Minho, o Mestrado Integrado em Medicina, acreditado pela Agência de Avaliação
e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 01 de julho de 2020 e registado pela Direção -Geral
do Ensino Superior (DGES), com a ref.ª R/A -Cr 64/2021, em 05 de março, foi criado pelo Despa-
cho RT/C -07/2021, de 25 de março, substituindo o Mestrado Integrado em Medicina criado pelo
despacho RT/C -350/2009, de 19 de junho, alterado pelo despacho RT/C -30/2011, de 27 de abril.
As consideráveis diferenças estruturais entre os planos de estudos aprovados pelo despacho
RT/C -350/2009 e pelo despacho RT/C -07/2021 impõem a existência de um plano de transição que
permita a passagem progressiva dos estudantes, que se encontravam a frequentar o curso em
2020/21, para o novo plano de estudos.
Assim, nos termos do artigo 54.º do Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos
da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 15/2021, de 05 de maio,
publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 115, de 16 de junho, ouvida a Escola de Medicina,
determino:
1 — Aos estudantes que, no ano letivo de 2020/21, ingressaram no ciclo de estudos, pela via
normal (1.º ano) ou pela via alternativa (3.º ano) aplica -se o novo plano de estudos, o qual conti-
nuará a aplicar -se até ao fim do ciclo de estudos;
2 — Aos estudantes que, no ano letivo de 2020/21, se inscreveram no 2.º ou 3.º (do percurso
normal) ou no 5.º ou 6.º anos (percurso normal ou alternativo) do ciclo de estudos aplica -se o an-
terior plano de estudos;
3 — Aos estudantes que, no ano letivo de 2020/21, se inscreveram no 4.º ano do percurso
normal aplica -se o plano de estudos de transição constante dos quadros 1 a 6, do Anexo 1 a este
despacho;
4 — Aos estudantes que, no ano letivo de 2020/21, se inscreveram no 4.º ano do percurso al-
ternativo, aplica -se o plano de transição constante dos quadros 7 a 11 do Anexo 2 a este despacho;
5 — Aos estudantes que, no ano letivo de 2021/22, se inscreverem no 3.º ano do percurso
normal ou no 6.º ano do ciclo de estudos, em qualquer um dos percursos, aplicam -se os anteriores
planos de estudos;
6 — Aos estudantes que, no ano letivo de 2021/22, se inscreverem no 4.º ano do ciclo de
estudos, através do percurso normal, aplica -se o plano de estudos de transição constante dos
quadros 1 a 6, do Anexo 1 a este despacho.
13 de setembro de 2021. — O Reitor da Universidade do Minho, Rui Vieira de Castro.

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