Despacho n.º 1163/2019 de 5 de agosto de 2019
Data de publicação | 05 Agosto 2019 |
Número da edição | 149 |
Órgão | Secretaria Regional da Educação e Cultura |
Seção | Série 2 |
Considerando o Regime Jurídico da Educação Inclusiva, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos os alunos, através da aplicação de medidas que proporcionará o acesso do currículo comum a todos os alunos.
Considerando as novas medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, as áreas curriculares específicas, bem como os recursos específicos a mobilizar para responder às necessidades educativas de todas e de cada uma das crianças e jovens ao longo do seu percurso escolar, nas diferentes ofertas de educação e formação.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho, determino o seguinte:
1 – Como dependência da Direção Regional da Educação, compete à Equipa Regional para a Monitorização e Acompanhamento da Educação Inclusiva:
a) Garantir o suporte efetivo à Direção Regional da Educação em matéria de educação inclusiva;
b) Contribuir com pareceres técnicos e apoio à Direção Regional da Educação em matérias de natureza pedagógica, de recursos humanos e recursos materiais;
c) Realizar a monitorização e o acompanhamento do desempenho escolar no âmbito da educação inclusiva nas seguintes áreas:
i. Pedagógica: conhecer os modelos didáticos e pedagógicos, as estratégias de gestão curricular e de gestão de sala de aula, a efetiva diferenciação pedagógica, as práticas de avaliação, o planeamento e organização da educação especial;
ii. Recursos Humanos: identificar os diferentes profissionais afetos ao centro de apoio à aprendizagem, tendo em conta a sua estabilidade e qualidade, as reais necessidades em relação aos desenhos pedagógicos dos alunos e o comprometimento e qualidade das lideranças de topo e intermédias;
iii. Recursos Materiais: proceder ao levantamento das acessibilidades arquitetónicas ao nível das instalações e dos equipamentos educativos existentes e necessários.
d) Monitorizar, acompanhar e avaliar as diferentes respostas educativas no âmbito da educação inclusiva;
e) Monitorizar, tratar e analisar, de forma sistemática, a informação relativa às crianças e jovens que beneficiam das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão assim como dos recursos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão;
f) Contribuir para a identificação dos ajustamentos necessários e a definição de políticas integradas e colaborativas.
2 – A equipa é constituída pelos seguintes elementos:
- Carmen Renata Lima Valente, professora...
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