Despacho n.º 11620/2022

Data de publicação30 Setembro 2022
Data25 Janeiro 2022
Número da edição190
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura e Alimentação - Gabinete da Secretária de Estado das Pescas
N.º 190 30 de setembro de 2022 Pág. 153
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinete da Secretária de Estado das Pescas
Despacho n.º 11620/2022
Sumário: Subdelegação de competências da Secretária de Estado das Pescas na gestora da
autoridade de gestão do Mar 2020, licenciada Dina Fernanda Sereno Ferreira.
1 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua
atual redação, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e nos termos
das competências delegadas pela alínea b) do n.º 4.1 do Despacho n.º 6620/2022, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, subdelega -se na licenciada Dina
Fernanda Sereno Ferreira na qualidade gestora da autoridade de gestão do Mar 2020 as compe-
tências para a prática dos seguintes atos:
a) Praticar os atos decisórios relativos à realização e autorização de despesas com locação
e aquisição de bens e serviços até ao limite de 350 000,00 €, nos termos da alínea c) do n.º 1 do
artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, alterado pelos Decretos -Leis n.os 245/2003,
de 7 de outubro, 1/2005, de 4 de janeiro, e 18/2008, de 29 de janeiro, repristinado pela Resolução
da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, aplicável nos termos da alínea f) do n.º 1
do artigo 14.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008,
de 29 de janeiro, em conjugação com o artigo 109.º do CCP, bem como a correspondente decisão
de contratar, a escolha do tipo de procedimento, de aprovação das peças do procedimento, de
designação do júri do procedimento, de adjudicação, de aprovação da minuta do contrato e de
outorga do mesmo, prevista respetivamente nos artigos 36.º, 38.º, 40.º, 67.º, 73.º, 98.º e 106.º do
CCP, assim como exercer os poderes de direção e fiscalização da execução do contrato;
b) Designação do gestor do contrato prevista no artigo 290.º -A do CCP, bem como para o
exercício de todos os poderes de direção e fiscalização da execução do contrato;
c) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, até ao montante de 500 000,00 € nos
termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis
n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66 -B/2012, de 31 de dezembro, e 22/2015,
de 17 de março, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos
em atraso das entidades públicas, conjugada com o artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de
21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 66 -B/2012, de 31 de dezem-
bro, e pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, bem como nos termos do n.º 3 do artigo 45.º e
artigo 167.º do Decreto -Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto;
d) Autorizar o uso de telemóvel, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho
de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
e) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e a
alimentação inerentes a deslocações em território nacional em serviço público possam ser satis-
feitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar
ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de abril,
na sua redação atual, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de
maio;
f) Conceder licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos interna-
cionais, nos termos do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
2 — Autorizar, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento
Administrativo, a gestora da autoridade de gestão do Mar 2020 a subdelegar, respetivamente, no
todo ou em parte, as competências que lhe são subdelegadas no presente despacho.

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