Despacho n.º 1162/2022

Data de publicação28 Janeiro 2022
Data14 Janeiro 2020
Número da edição20
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
www.dre.pt
N.º 20 28 de janeiro de 2022 Pág. 104
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Despacho n.º 1162/2022
Sumário: Delegação de competências no presidente da Academia de Marinha, Almirante
REF Francisco António Torres Vidal Abreu.
1 — Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo
Decreto -Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, delego no Presidente da Academia de Marinha, Almi-
rante REF Francisco António Torres Vidal Abreu, com a faculdade de subdelegar, a competência para:
a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas até ao limite de 99 759,58 €:
i) Com a locação e aquisição de bens e serviços;
ii) Com empreitadas de obras públicas;
b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e aos funcionários do Mapa
de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Academia de Marinha:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré -natal, amamentação, aleitação e para avaliação para
adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou
doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional
do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das
respetivas ajudas de custo;
d) Autorizar, com a faculdade de subdelegar, a transferência, o abate e a alienação do patrimó-
nio afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime
jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor.
2 — É revogado o Despacho n.º 10456/2020, de 14 de outubro de 2020, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 210, de 28 de outubro de 2020.
3 — O presente despacho produz efeitos a partir de 27 de dezembro de 2021, ficando por este
meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Presidente da Academia de Marinha, que
se incluam no âmbito desta delegação de competências.
21 -01 -2022. — O Almirante Chefe do Estado -Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua
de Gouveia e Melo, Almirante.
314932418

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