Despacho n.º 11608/2022

Data de publicação30 Setembro 2022
Data07 Julho 2022
Número da edição190
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
N.º 190 30 de setembro de 2022 Pág. 88
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Despacho n.º 11608/2022
Sumário: Determina a designação, em regime de substituição, do subdiretor-geral da Área de
Gestão Tributária Impostos Indiretos e Imposto sobre os Veículos, da Autoridade
Tributária e Aduaneira.
Considerando a recente vacatura de um cargo de subdiretor -geral da Autoridade Tributária e
Aduaneira, previsto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, e no
n.º 1 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, ambos na sua redação atual,
por cessação da comissão de serviço do seu anterior titular;
Considerando que, nos termos do Despacho n.º 8986/2021, da diretora -geral da Autoridade
Tributária e Aduaneira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 11 de novembro de
2022, se encontravam delegadas naquele subdiretor -geral as competências ao nível central, regional
e local, para as áreas dos impostos especiais de consumo e do imposto sobre veículos;
Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Adminis-
tração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua
redação atual, estabelece, no n.º 1 do artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos
em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;
Considerando, por fim, que nos termos do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos
Serviços e Organismos da Administração Central, Regional, Local do Estado, aprovado pela Lei
n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no uso da competência delegada pelo Despa-
cho n.º 8273/2022, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130,
de 7 de julho de 2022:
1 — Designo, em regime de substituição, o mestre Fernando António da Silva Campos Pereira
para exercer o cargo de subdiretor -geral da Área de Gestão Tributária — Impostos Indiretos
(Imposto sobre o Valor Acrescentado, Impostos Especiais sobre o Consumo) e Imposto Sobre os
Veículos, da Autoridade Tributária e Aduaneira, a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-
-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, e o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 118/2011, de 15 de
dezembro, ambos na sua redação atual, cuja nota curricular, que se anexa ao presente despacho,
evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exer-
cício das respetivas funções.
2 — O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2022.
25 de agosto de 2022. — O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga
dos Santos Mendonça Mendes.
ANEXO
Nota curricular
Fernando António da Silva Campos Pereira, licenciado em Gestão Comercial pelo Instituto de
Estudos Superiores Financeiros e Fiscais (IESF), mestre em Ciências Empresariais pela Faculdade
de Economia da Universidade do Porto (FEP) e especialista em Ciências Empresariais, conferido em
2012 pelo ISPGAYA (Instituto Superior Politécnico de Gaia), nos termos do Decreto -Lei n.º 206/2009,
de 31 de agosto, com o trabalho «A vertente aduaneira do comércio internacional entre a União
Europeia e o resto do mundo».
Em 1985 ingressou na extinta Direção -Geral das Alfândegas, detendo atualmente a catego-
ria profissional de inspetor tributário e aduaneiro (anteriormente reverificador da carreira técnica
superior aduaneira) da Autoridade Tributária e Aduaneira.

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