Despacho n.º 11595/2023

Data de publicação15 Novembro 2023
Número da edição221
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente
N.º 221 15 de novembro de 2023 Pág. 119
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente
Despacho n.º 11595/2023
Sumário: Constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre parcelas
de terreno necessárias à execução da empreitada de construção de redes de sanea-
mento, sistema elevatório e reabilitação da rede de abastecimento de água (Amarante
e Arouca), do Município de Amarante.
Com vista à execução dos projetos de redes domésticas de drenagem de águas residuais
no lugar da Lomba e a ligação ao intercetor da Lomba, na freguesia de Cepelos e freguesia de
São Salvador do Monte (Amarante), do prolongamento da rede de drenagem de águas residuais
nas freguesias de Vila Chã do Marão e Fridão (Amarante), todos integrados na empreitada desig-
nada «EB0886 — Empreitada de construção de redes de saneamento, sistema elevatório e reabi-
litação da rede de abastecimento de água (Amarante e Arouca)», do Município de Amarante, veio
a sociedade Águas do Norte, S. A., na qualidade de concessionária da gestão e exploração do
Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Norte de Portugal, criado
pelo Decreto -Lei n.º 93/2015, de 29 de maio, requerer, com caráter de urgência, a constituição de
servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre as parcelas de terreno identificadas
no mapa de áreas e nas plantas parcelares anexos ao presente despacho.
Considerando que a empreitada em causa integra a candidatura POCI -07 -62H1 -FEDER -181416,
correspondendo -lhe o aviso convite n.º 05_REACT -EU2021 — Apoio à Transição Climática — In-
vestimentos em infraestruturas de saneamento de águas residuais em sistemas em baixa;
Considerando que o regime especial de expropriações e de constituição de servidões admi-
nistrativas estabelecido no Decreto -Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, é aplicável às expropria-
ções e à constituição de servidões administrativas necessárias à realização de infraestruturas que
integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento no âmbito do Portugal 2020, nos termos do
artigo 10.º -A do referido decreto -lei, aditado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou
o Orçamento do Estado para 2019;
Considerando que a construção dos projetos em apreço é compatível com os objetivos de
proteção ecológica e ambiental;
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e
da Ação Climática através da subalínea iv) da alínea c) e da alínea g), ambas do n.º 2 do Despacho
n.º 2291/2023, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de feve-
reiro de 2023, nos termos e para os efeitos do Decreto -Lei n.º 34021, de 11 de outubro de 1944,
e do n.º 1 do artigo 2.º, do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 123/2010, de 12 de
novembro, conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei
n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 — São aprovados o mapa de áreas e as plantas parcelares anexos ao presente despacho e
que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização das parcelas de terreno
a sujeitar a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da sociedade Águas
do Norte, S. A., com vista à execução da empreitada de construção de redes de saneamento ele-
vatório e reabilitação da rede de abastecimento de água (Amarante e Arouca), do Município de
Amarante, valendo esta aprovação como declaração de utilidade pública, com caráter de urgên-
cia, a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, na sua
redação atual.
2 — A servidão administrativa a que se refere o número anterior, numa área de 2787,17 m2
e extensão de 1016,29 m incide sobre uma faixa de terreno com 3 m de largura, 1,5 m para cada
lado do eixo longitudinal da conduta, implicando os seguintes encargos:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da rede de drenagem de águas
residuais e dos respetivos acessórios, incluindo as caixas de visita;

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