Despacho n.º 11593/2023

Data de publicação15 Novembro 2023
Número da edição221
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Ministro
N.º 221 15 de novembro de 2023 Pág. 91
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 11593/2023
Sumário: Determina que a entrada em funcionamento do Hospital de Proximidade de Sintra é
assegurada pelo Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.
O acordo de colaboração celebrado, em 26 de junho de 2017, entre os Ministros das Finanças
e da Saúde e o Município de Sintra define as condições de cooperação técnica e financeira entre as
partes tendo como objetivo a construção e instalação do Hospital de Proximidade de Sintra (HPS).
Através do Despacho n.º 10048/2021, do Secretário de Estado da Saúde, de 8 de outubro,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 15 de outubro de 2021, foi criada uma comis-
são de acompanhamento da aquisição de equipamentos e instalação do Hospital de Proximidade
de Sintra, que tem vindo a funcionar com uma missão específica.
O HPS está em fase adiantada de construção, processo dirigido e financiado pelo Município
de Sintra, prevendo -se a conclusão do novo hospital, localizado na freguesia de Algueirão -Mem
Martins, em termos de infraestrutura física e de equipamento, no primeiro trimestre de 2024, devendo
entrar em plena operação até ao final do primeiro semestre de 2024.
Neste contexto, torna -se necessário determinar o modo de integração do novo estabelecimento
hospitalar no Serviço Nacional de Saúde e a respetiva entrada em funcionamento.
O novo estabelecimento do HPS encontra -se na área de influência do Hospital Professor Dou-
tor Fernando Fonseca, E. P. E., pelo que, como sempre foi planeado, o seu funcionamento deve
ser assegurado de forma integrada com este hospital e no contexto da mesma entidade pública
empresarial, que evoluirá, entretanto, para unidade local de saúde.
Assim, ao abrigo do artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e do disposto no
artigo 67.º do Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 agosto, determino o seguinte:
1 — A entrada em funcionamento do Hospital de Proximidade de Sintra é assegurada pelo
Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.
2 — Para efeitos do número anterior, o conselho de administração do Hospital Professor Dou-
tor Fernando Fonseca, E. P. E., deve criar uma estrutura temporária, no âmbito da sua orgânica
interna, que se designará comissão instaladora do Hospital de Proximidade de Sintra, com vista à
operacionalização das decisões que se revelem necessárias à entrada em funcionamento do novo
hospital, bem como à articulação e integração de níveis de cuidados.
3 — A estrutura temporária referida no número anterior, comissão instaladora do Hospital de
Proximidade de Sintra, deve integrar pelo menos um elemento em representação do Município de
Sintra.
4 — O disposto no presente despacho não prejudica a subsequente consagração do modelo
de governação do HPS no regulamento interno da unidade local de saúde que integrará o Hospital
Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., nos termos que venham a ser determinados.
3 de novembro de 2023. — O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e
Castro.
317026065

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