Despacho n.º 11593/2021

Data de publicação23 Novembro 2021
Número da edição227
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria
N.º 227 23 de novembro de 2021 Pág. 284
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO MINHO
Reitoria
Despacho n.º
11593/2021
Sumário: Extensão de encargos — aquisição de serviços de vigilância e segurança nas instala-
ções das cidades de Braga e Guimarães.
Despacho Reitoral de Extensão de Encargos
A Universidade do Minho tem necessidade de proceder à abertura de um procedimento de
contratação pública com vista à celebração de contrato para aquisição de serviços de vigilância e
segurança às respetivas instalações, nas cidades de Braga e Guimarães, pelo período de 1 (um) mês,
sucessiva e automaticamente renovável até ao limite de 12 (doze) meses.
Considerando que a referida aquisição de serviços acarretará um encargo máximo de
945.000,00 € (novecentos e quarenta e cinco mil euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal
em vigor;
Considerando que a concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos
orçamentais em ano económico que não o da sua realização e em mais de um ano económico,
prevendo -se a celebração de um contrato por período compreendido entre 2021 e 2022, deverá
cumprir -se o disposto no Decreto -Lei n.º 197/99, de 08 de junho, na Lei n.º 8/2012, de 21 de fe-
vereiro, e no Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com as atualizações e na redação à data
em vigor;
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão supor-
tados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de
receitas próprias do orçamento da Universidade do Minho e que esta entidade não tem quaisquer
pagamentos em atraso, para efeitos do disposto no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21
de junho, atento o disposto no artigo 14.º do mesmo diploma legal, em conjugação com o artigo 7.º
da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro;
Considerando que, conforme disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de
junho, em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 18/2008,
de 29 de janeiro, atento o disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11
de abril, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em
mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com
a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de compra, locação financeira,
locação -venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado, como é
o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização
conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
Considerando que, no âmbito da assunção de compromissos plurianuais, no quadro da atual
natureza jurídica da Universidade do Minho, fundação pública com regime de direito privado, nos
termos do disposto nos Estatutos da Fundação Universidade do Minho, em anexo ao Decreto -Lei
n.º 4/2016, de 13 de janeiro, do qual fazem parte integrante, à luz do disposto no n.º 5 do artigo 11.º
do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a competência para a assunção de compromissos
plurianuais que apenas envolvam receita própria e ou receitas provenientes de cofinanciamento
comunitário é do respetivo órgão de direção;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21
de junho, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da
entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades mencionadas naquele
número, do citado artigo 11.º do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele indicadas, a
competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;

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