Despacho n.º 1159/2022

Data de publicação28 Janeiro 2022
Data11 Janeiro 2022
Número da edição20
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
N.º 20 28 de janeiro de 2022 Pág. 96
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Despacho n.º 1159/2022
Sumário: Delegação de competências no superintendente do Material, Vice -Almirante Edgar
Marcos de Bastos Ribeiro.
1 — Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 759/2022, de 11 de janeiro de 2022, do Ministro
da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 19 de janeiro de 2022,
subdelego no Superintendente do Material, Vice -almirante RES Edgar Marcos de Bastos Ribeiro,
com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito das direções
e outros órgãos da Superintendência do Material, autorizar:
a) Despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços
até 750 000 €, incluindo as relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente
aprovados;
b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao es-
trangeiro previstas no Plano de Deslocações ao Estrangeiro e a inerente realização da despesa
até ao valor de 10.000 €.
2 — Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 185/2014, de 29 de dezem-
bro, que aprova a Lei Orgânica da Marinha, delego no Superintendente do Material, Vice -almirante
RES Edgar Marcos de Bastos Ribeiro, com a faculdade de subdelegar, a competência que por lei
me é atribuída para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais
generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem
serviço na Superintendência do Material e órgãos na sua dependência:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré -natal, amamentação, aleitação e para avaliação para
adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou
doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro de agregado familiar.
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional
do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das
respetivas ajudas de custo;
c) Autorizar, com a faculdade de subdelegar, no âmbito das entidades, estabelecimentos e
órgãos na sua dependência, a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo
a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens
móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;

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