Despacho n.º 11589/2023

Data de publicação15 Novembro 2023
Gazette Issue221
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Ribeira de Pena
N.º 221 15 de novembro de 2023 Pág. 73
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas de Ribeira de Pena
Despacho n.º 11589/2023
Sumário: Delega competências na subdiretora e adjuntos do Agrupamento de Escolas de Ribeira
de Pena.
Delegação de competências na subdiretora e adjuntos
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, no uso da competên-
cia própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do Artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 75/2008
de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, o diretor do
Agrupamento de Escolas de Ribeira de Pena, Vila Real, delega na subdiretora e adjuntos abaixo
nomeados as seguintes competências:
1 — Na Subdiretora, Sílvia Borges Moreira, delego:
a) Integrar o Conselho Administrativo na qualidade de subdiretora;
b) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas
competências, como elemento do conselho administrativo juntamente com os restantes elementos
desse conselho, bem como autorizar os pagamentos nas plataformas eletrónicas para o efeito;
c) Fazer despacho de expediente e assinar;
d) Proceder à distribuição de serviço e à elaboração dos horários do pessoal não docente, em
conformidade com as orientações do Conselho Pedagógico e Diretor;
e) Acompanhar os procedimentos relativos à avaliação de desempenho do pessoal não docente
afeto à escola;
f) Superintender a gestão do pessoal não docente da escola;
g) Redistribuir o pessoal não docente em situação de faltas;
h) Exercer o poder hierárquico sobre o pessoal não docente;
i) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatada pela Diretor;
j) Supervisionar os dossiês de concursos do Pessoal Docente e Pessoal Técnico;
k) Coordenar a equipa de avaliação interna, plano de melhoria e autoavaliação;
l) Coordenar a equipa Simplex;
m) Promover e operacionalizar o Plano de Formação do pessoal docente e do pessoal não
docente;
n) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes à plataforma SINAGET (Sistema
Nacional de Gestão de Turmas);
o) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação;
p) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável;
q) Supervisionar o preenchimento de mapas estatísticos relativos à escola;
r) Coordenar e acompanhar a implementação do Projeto Educativo;
s) Apoiar o diretor no acompanhamento de todos os projetos do Agrupamento;
t) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas;
u) Convocar e presidir reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas
que superintende/supervisione/coordene;
v) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.
w) Para além das competências referidas nas alíneas anteriores e, de acordo com o n.º 8 do
artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, a Subdiretora substitui o Diretor nas suas
faltas e impedimentos;

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