Despacho n.º 11576/2022

Data de publicação30 Setembro 2022
Número da edição190
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Ministra
N.º 190 30 de setembro de 2022 Pág. 33
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 11576/2022
Sumário: Autoriza a aquisição de armas anticarro, respetiva realização de despesa, e delega no
General Chefe do Estado -Maior do Exército os poderes para a prática de todos os atos
a realizar no âmbito do procedimento aquisitivo.
Nos termos do disposto na Constituição e na lei, o Exército Português tem por missão principal
participar, de forma integrada, na defesa militar da República Portuguesa, sendo fundamentalmente
vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do
sistema de forças.
Nos mesmos termos, incumbe ao Exército Português participar nas missões militares necessá-
rias para assegurar os compromissos internacionais do Estado no âmbito militar, incluindo missões
humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte,
participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional,
destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos Portugueses, executar as ações
de cooperação no domínio da defesa nos projetos em que seja constituído como entidade prima-
riamente responsável, participar na cooperação das Forças Armadas com as forças e serviços de
segurança, nos termos previstos no artigo 27.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças
Armadas, aprovada em anexo à Lei Orgânica n.º 02/2021, de 9 de agosto, bem como colaborar em
missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e
a melhoria da qualidade de vida das populações.
Considerando o aprontamento e preparação das forças afetas aos compromissos internacionais,
ao nível do vetor de desenvolvimento da capacidade material de armas anticarro (armas ACar);
Considerando que as armas ACar, necessárias ao Exército Português, visam reequipar e
modernizar as unidades da Estrutura da Componente Operacional do Sistema de Forças (ECOSF),
para assegurar os meios necessários à sua prontidão, segundo um conjunto de Capacidades e
Requisitos Operacionais que lhe permitam atuar em todo o espectro das operações militares, no
cumprimento de missões e tarefas de interesse nacional ou no âmbito dos compromissos assumidos
com as organizações das quais Portugal é parte integrante;
Considerando que as armas ACar são meios das unidades orgânicas que contribuem para o
cumprimento dos requisitos definidos pela Organização Tratado do Atlântico Norte (NATO); Con-
siderando que a Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17
de junho, contempla verbas para a obtenção deste tipo de equipamento, através da Capacidade
«Proteção e Sobrevivência da Força Terrestre», no Projeto «Armamento Anticarro»;
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da LPM, na
alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual,
na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, e nos artigos 44.º
a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 — Autorizo a despesa com a aquisição de armas anticarro, até ao montante máximo de
9 898 373,00 EUR (nove milhões, oitocentos e noventa e oito mil, trezentos e setenta e três euros),
ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a financiar através das verbas inscritas na Lei de Pro-
gramação Militar (LPM), na Capacidade «Proteção e Sobrevivência da Força Terrestre», no Projeto
«Armamento Anticarro».
2 — Os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não poderão exceder,
em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2022 — 75 000,00 EUR (setenta e cinco mil euros);
b) 2023 — 900 000,00 EUR (novecentos mil euros);
c) 2024 — 2 000 000,00 EUR (dois milhões de euros);
d) 2025 — 1 130 600,00 EUR (um milhão, cento e trinta mil e seiscentos euros);

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