Despacho n.º 11574/2022

Data de publicação30 Setembro 2022
Número da edição190
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Ministra
N.º 190 30 de setembro de 2022 Pág. 29
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 11574/2022
Sumário: Autoriza a aquisição de sistemas de guerra eletrónica para as aeronaves F-16MLU e
respetiva realização de despesa e delega no General Chefe do Estado-Maior da Força
Aérea a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento aquisitivo.
Considerando que compete ao Governo, sob direção e supervisão do membro do Governo
responsável pela área da Defesa Nacional, promover a execução da Lei de Programação Militar
(LPM), conforme previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho;
Considerando que a LPM estabelece a programação do investimento público das Forças
Armadas em matéria de armamento e equipamento, com vista à modernização, operacionalização
e sustentação do sistema de forças, concretizado através da edificação das suas capacidades e
que a execução da mesma se concretiza mediante a assunção dos compromissos necessários
para a implementação das capacidades previstas na referida lei;
Considerando que o Sistema de Armas F -16MLU contribui decisivamente para as missões das
Forças Armadas associadas à segurança e defesa do território nacional, exercício da soberania,
jurisdição e responsabilidades nacionais e ainda, para aquelas que resultam da defesa coletiva,
designadamente no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte, das quais as missões
de policiamento aéreo são um exemplo;
Considerando a perspetiva de operação do Sistema de Armas F -16MLU até 2035, é fundamental
garantir a extensão das suas capacidades operacionais, assegurando que este se mantém uma
plataforma viável, sustentável e operacionalmente relevante nos atuais cenários de operação, em
particular mantendo a interoperabilidade com as mais recentes plataformas aéreas de 5.ª geração,
que permita responder eficazmente às exigências e requisitos de operações que emergem dos
atuais cenários de conflito, tipologias de missão e regras de empenhamento;
Considerando que o sistema Radar Warning Receiver (RWR) é essencial para garantir a
autoproteção da aeronave e tripulação, através da deteção atempada de ameaças superfície -ar
e ar -ar de nova geração, é imprescindível acompanhar a evolução tecnológica associada a estes
sistemas aviónicos e de guerra eletrónica;
Considerando que foi iniciada, em 2019, a atualização e evolução do atual RWR modelo ana-
lógico SPS -1000(V)5 para o modelo digital SPS -45(V)5, que representa um significativo avanço
tecnológico e potencia as capacidades de guerra eletrónica, permitindo o acompanhamento da
evolução tecnológica no processamento de sinais radar de última geração, com melhores índices
de fiabilidade, permitindo também uma melhor sustentação ao longo do seu ciclo de vida;
Considerando que a conceção, instalação, adaptação e teste daquele sistema digital nas aero-
naves F -16MLU foi realizada inteiramente pelos recursos da Força Aérea, com a sua engenharia,
manutenção e pilotos de teste, de acordo com as normas de aeronavegabilidade pertinentes, tendo
sido validados todos os pressupostos de planeamento desta atualização e as condições técnicas
e operacionais para a aquisição, faseada, dentro das disponibilidades orçamentais, dos sistemas
digitais SPS -45(V)5 para progressiva atualização do RWR analógico;
Considerando que a Elbit Systems EW and Sigint — Elisra é o fabricante exclusivo (sole source
manufacturer) do sistema SPS -45(V)5 e titular dos respetivos direitos de propriedade intelectual,
constituindo -se deste modo como a única entidade habilitada a realizar a atualização do sistema
SPS -1000(V)5 para aquela versão digital;
Considerando que o financiamento da atualização em apreço se encontra assegurado pela
dotação inscrita na LPM no corrente ano de 2022, na capacidade «Luta Aérea Ofensiva e Defen-
siva», projeto «F -16MLU»;
Considerando a disciplina do Decreto -Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, aplicável à formação
de contratos públicos no domínio da defesa e da segurança;

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